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Servidora ganha indenização após ter vale alimentação suspenso

Diário de Santa Maria

Desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) decidiram, por unanimidade, manter o pagamento de indenização de R$ 2,5 mil a uma funcionária pública da prefeitura de Júlio de Castilhos que teve o auxílio-alimentação suspenso indevidamente. O fato ocorreu em 2011.

A servidora pediu indenização por dano moral contra o município porque se sentiu constrangida ao tentar passar o cartão magnético do vale alimentação no caixa de um supermercado da cidade. O pagamento foi negado, e ela não pode pagar pelas compras realizadas, fato presenciado por várias pessoas.

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Em função do fato, o juiz Marco Luciano Wachter, de Júlio de Castilhos, condenou a prefeitura a indenizar a servidora no valor de R$ 2,5 mil por danos morais. O município recorreu, alegando que o fato não passou de mero dissabor para a servidora e que não teria abalado a honra dela. Sustentou ainda que o auxílio-refeição da autora é concedido mediante cartão magnético, que é passível de erro de leitura.

A relatora do recurso no TJ-RS, desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, salienta que o município reconheceu, na contestação, o erro na suspensão do pagamento do auxílio-moradia, referente ao período de 16 de junho a 15 de julho de 2011, mesmo sem nenhuma falta da servidora nesse período. Para a magistrada, o fato extrapolou o mero aborrecimento do cotidiano. Em seu voto, narra que a servidora precisou buscar ajuda do Sindicato dos Municipários de Júlio de Castilhos, por duas vezes, para obter o retorno do pagamento do auxílio-alimentação, que havia sido indevidamente suspenso pela prefeitura. (

* Com informações do TJ-RS 

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