Há cerca de um mês em funcionamento, o Serviço Família Acolhedora segue em busca de famílias que queiram atuar como lares temporários para crianças e adolescentes. Para integrar o serviço é necessário se voluntariar. A família voluntária passa por processo de seleção e capacitação, que envolve entrevista e preparação com equipe de assistentes sociais e psicólogos. As famílias aptas que fizerem acolhimentos receberão uma bolsa-auxílio destinada aos cuidados desta criança ou adolescente e serão acompanhadas sistematicamente pela equipe do serviço.
A coordenadora do Serviço Daniele Lang Baratto comenta sobre estudos que apontam melhor desenvolvimento da criança ou adolescente quando acolhido com atenção e tendo convivência em um núcleo familiar, além de receber cuidado individual, amor e afeto:
-As pessoas ainda não entendem exatamente o que é o Serviço Família Acolhedora, e nós estamos a disposição, no Espaço Família Acolhedora e marcando reuniões pela cidade, para apresentar como é o funcionamento. O que difere o serviço é que a criança ou adolescente que, por algum motivo, não pode ficar com sua família biológica, em vez de ser encaminhado a uma instituição de acolhimento, é encaminhado para a residência de uma família.
As famílias interessadas em atuar como acolhedoras devem contatar a Prefeitura, por meio do Espaço Família Acolhedora, de segunda a sexta-feira, das 8h ao meio-dia e das 13h às 17h, na Rua Doutor Astrogildo de Azevedo, 23, Bairro Centro. Ou pelo telefone e WhatsApp (55) 99158-9378, ou pelo e-mail [email protected].
Um horário será agendado para a família interessada esclarecer todas suas dúvidas e, então, iniciarem o processo de habilitação. A primeira etapa é com a entrega dos documentos necessários. Depois, a família vai para processo de entrevista e, em seguida, para participação dos cursos de capacitação. Caso os interessados sejam considerados aptos, a fase seguinte é de visita domiciliar. Apenas depois deste processo é que a família recebe parecer favorável ou não.
Quando as famílias estiverem aptas a integrarem o Serviço Família Acolhedora, o Juizado da Infância e Juventude encaminhará as crianças para acolhimento. Inicialmente, o serviço escolherá 15 famílias.
Entre os requisitos para se voluntariar como Família Acolhedora estão: não estar inscrito no cadastro nacional de adoção; ter renda fixa; ter disponibilidade de espaço físico e de tempo para os cuidados necessários do acolhido. Mais informações pelo e-mail [email protected].
Saiba mais
O Serviço Família Acolhedora é uma medida de proteção destinado a crianças ou adolescentes que, por alguma situação de risco, necessitam ser afastados do seu convívio familiar. A iniciativa tem normativa do Sistema Único e Assistência Social (SUAS) e do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), sendo regulamentada por Lei Municipal.
Como toda modalidade de acolhimento, o Serviço Família Acolhedora é excepcional e provisório, e advém de uma determinação judicial, de medida protetiva. O diferencial é que a criança ou adolescente não é encaminhado a uma instituição de acolhimento, mas sim para a residência de uma família. Em Santa Maria, duas casas atendem este público: Lar de Miriam e Aldeias SOS.
*Com informações da Prefeitura de Santa Maria