Justiça

Réu não aparece no julgamento, mas é condenado a 12 anos de prisão em Santa Maria

Naiôn Curcino

Quase cinco anos depois, o assassinato de Claudiomar Ribeiro de Campos teve a sua primeira decisão na Justiça. Em júri popular realizado ontem, Anderson Roger de Lima Moura, 29 anos, foi julgado e condenado a doze anos de prisão. Cabe recurso.

De acordo com a decisão em primeira instância, o cumprimento da pena deverá ser em regime inicialmente fechado. No entanto, o réu poderá recorrer da sentença em liberdade.

Assim como no julgamento desta terça-feira, o réu não participou de nenhuma das audiências na Justiça. Mas, havia confessado o crime em depoimento à Polícia Civil durante o inquérito. A Lei permite que o réu não compareça, somente não pode acontecer o julgamento na ausência de um defensor para o julgado.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu no dia 25 de janeiro de 2011. Campos, que, à época, tinha 42 anos, trabalhava na instalação de um ar-condicionado na Avenida Paulo Lauda, no bairro Tancredo Neves. Por volta das 18h30min, Moura foi ao local. Os dois discutiram e Moura disparou dois tiros contra Campos, quando ele já estava de costas fugindo do agressor.

Inicialmente, Moura havia sido denunciado por homicídio triplamente qualificado: por motivo torpe (já que teria matado Campos por conta de uma vingança), por prática de crime mediante embosca (já que foi ao local em que a vítima trabalhava e esperou o momento mais propício para executá-la) e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

No entanto, as duas primeiras qualificadoras foram afastadas após pedido da defesa do réu e decisão do Tribunal de Justiça. A qualificadora de impossibilitar a defesa foi mantida e acatada pelos jurados.

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