Direito

Receita Federal autoriza inclusão de nome social no CPF

A Receita Federal autorizou a inclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para transexuais e travestis. Para isso, basta que compareçam a uma unidade de atendimento da Receita Federal e peçam a inclusão. O cadastro será feito imediatamente e o nome social passará a constar no CPF, acompanhado do nome civil. O decreto estabeleceu prazo de um ano para órgão e entidades se adequarem à norma.

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As orientações foram divulgadas nesta quinta pela Receita Federal, após a publicação de instrução normativa sobre a questão no Diário Oficial da União do mesmo dia. O nome social, que é a  designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, constará nos documentos "Comprovante de Inscrição" e "Comprovante de Situação Cadastral" no CPF.

O decreto publicado em abril do ano passado, assinado pela então presidente Dilma Rousseff (PT), estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, devem adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento. A instrução da Receita visa cumprir a determinação.

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O decreto assegura a travestis e transexuais o direito de requerer, a qualquer momento, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Com informações da Agência Brasil

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