Prazo para adaptação a novas regras do teletrabalho é estendido; nessa modalidade, servidor deve divulgar o contato telefônico

Prazo para adaptação a novas regras do teletrabalho é estendido; nessa modalidade, servidor deve divulgar o contato telefônico

Foto: Freepik

O prazo para adaptação das regras do teletrabalho por parte de órgãos e entidades da administração pública federal foi prorrogado. O governo estendeu até 31 de outubro, o período para adequação às novas regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD). 


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A Instrução Normativa foi publicada nesta quarta-feira (17) e altera diretrizes do programa, que prevê, entre outras regras, a possibilidade de adoção da modalidade do teletrabalho no serviço público. Além disso, servidores em modalidade de teletrabalho integral ou parcial devem necessariamente disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, para divulgação dentro do órgão e para o público externo. 


Outra mudança estabelecida pela Instrução Normativa é a exigência do cumprimento de seis meses na modalidade presencial para servidores que se movimentarem entre órgãos e entidades da Administração Pública, antes de aderir ao teletrabalho.


O PGD, gerido pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, é uma ferramenta de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos servidores, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.Conforme o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo:


- O PGD é um programa que evolui conforme a maturidade de cada órgão ou entidade na adaptação ao novo modelo. Nosso objetivo é capturar boas práticas, aprimorar as regras e, em um esforço conjunto, de construção coletiva, definir caminhos cada vez mais adequados para a gestão orientada a resultados, sempre com foco na melhoria dos serviços públicos. 


O prazo para as instituições públicas entrarem em conformidade com as novas regras de implementação e execução do programa terminaria inicialmente em 31 de julho. Após a publicação da normativa, são mais 90 dias, porém, sem possibilidade de nova prorrogação.  


*Com informações da Agência Brasil


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