Órgão brasileiro abre processo contra TikTok por suspeita de violação de dados de crianças e adolescentes

Órgão brasileiro abre processo contra TikTok por suspeita de violação de dados de crianças e adolescentes

Foto: Divulgação

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou processo administrativo para apurar “potenciais práticas de tratamento irregular de dados pessoais de crianças e adolescentes” pelo aplicativo TikTok, pertencente à empresa chinesa de tecnologia da internet ByteDance. 


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Vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a autarquia responsável por zelar pela proteção de dados pessoais no Brasil também determinou que os executivos adotem providências necessárias para corrigir situações que violam a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

As medidas de regularização envolvem a desativação integral – em até dez dias úteis – do recurso feed sem cadastro da rede social TikTok no Brasil e a posterior implementação de um plano de conformidade, que deve ser apresentado para aprovação da ANPD em até 20 dias.


Cadastro prévio

A desativação do feed visa “assegurar que crianças e adolescentes não usem a plataforma sem cadastro prévio e sem passar pelos mecanismos de verificação de idade, dado grande risco de incompatibilidade dessa prática com o ordenamento jurídico vigente, sobretudo, em relação ao princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes”.

Já a adoção do plano de conformidade servirá para “aprimorar os mecanismos de verificação de idade”, impedindo cadastros indevidos de crianças, e para aperfeiçoar os protocolos de exclusão de contas pertencentes a esse público, assegurando que os pais ou responsáveis acompanhem o todo o processo de cadastramento por adolescentes.

Fruto de um processo de fiscalização iniciado em 2021, o processo administrativo sancionador vai aprofundar a análise de eventuais práticas, como a coleta e o tratamento de dados de crianças e adolescentes sem respeitar suas idades, bem como a personalização de conteúdo destinado a este público.

“Ao término da fase processual, a coordenação-geral de fiscalização [da autarquia] poderá decidir pela aplicação de sanções, se cabíveis. O processo administrativo seguirá os parâmetros e critérios previstos no regulamento de dosimetria.

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