O Estatuto do Idoso, sancionado em 1º de outubro de 2003, Dia Internacional do Idoso, foi aprovado por unanimidade pela Câmara dos Deputados, no dia 21 de agosto de 2003. O texto resulta do trabalho de parlamentares e especialistas de várias áreas, além de organizações não-governamentais, voltadas à defesa dos direitos e proteção aos idosos.

Foi um dia histórico, marcava o início da mudança de cultura. O mundo olhava para o Brasil, e o projeto do que viria a ser o nosso Estatuto estava sendo discutido em outros países, porque tudo o que interessa aos maiores de 60 anos, como saúde, educação, habitação e segurança, estava contemplado na lei, portanto, garantia a cidadania, induzindo o país a voltar seu olhar para a velhice.
OPINIÃO: Mais amor, por favor!
O Estatuto, Lei 10.741, é completo e inovador. Passou a vigorar em 3 de outubro de 2003, quando publicado no Diário Oficial. Já havia a reivindicação, desde 1970, que inspirou a Associação Nacional de Gerontologia a produzir as Políticas Para a Terceira Idade, que embasaria, em 1994, a Lei 8.842, da Política Nacional do Idoso, que assegurava os seus direitos sociais, possibilitando condições para promoção da autonomia, integração e participação social.
Para a educação, já em 1994, a lei indicava a inclusão da Gerontologia e Geriatria no currículo dos cursos superiores, do Ensino Fundamental, do Médio, sugerindo a inserção de conteúdos sobre o envelhecimento e a produção de programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, que veiculassem informações, visando minimizar preconceitos.
A questão do idoso se fortalece quando 1999 foi escolhido como Ano Internacional do Idoso, e como quando a CNBB elegeu A Fraternidade e a Pessoa Idosa como tema da Campanha da Fraternidade de 2003. Além disso, em 2004, a CNBB criou a Pastoral da Pessoa Idosa para acompanhar os que envelhecem, identificar problemas e buscar soluções à melhoria da qualidade de vida dessa população.
Passados tantos anos, pouco se fez e persiste a necessidade de elaborar políticas públicas embasadas na Constituição de 1988, que preparem o cenário que a Organização Mundial de Saúde prevê para 2025, quando o Brasil terá a 6ª maior população idosa do mundo.
Depois de 14 anos do Estatuto, estudos mostram a desinformação sobre ele, a falta de educação continuada, de assistência social e de saúde, e apontam para a necessidade de discussão sobre o tema.
Particularmente, sobre a educação, desde 1980 surgem iniciativas nas instituições de ensino, com objetivo de inserção, cidadania e qualidade de vida do idoso. Hoje, estima-se que há aproximadamente 130 Instituições de Ensino Superior no país, oferecendo a Universidade Aberta à Terceira Idade, inspirada na ideia do francês Pierre Vellas, de 1960, como um espaço para atender a socialização do idoso. No Brasil, a primeira iniciativa é de 1982, em Santa Catarina. Em Santa Maria, nunca foi implantada, mas temos ações elogiáveis como o Aluno Especial 2 da UFSM e a Faculdade da Maioridade da FAPAS.
O Estatuto prevê, ainda, incentivo governamental para programas que visem essa faixa etária. Em Santa Maria, poucas iniciativas atendem ao aumento quantitativo dos idosos, não temos sequer um centro de convivências para ser usado como espaço educacional, um lugar adequado onde o idoso busque aprimoramento, conhecimento, integração, atividade física, social, cultural, religiosa, visando sua promoção como ser humano.
Ainda, por falta de vontade política, desinformação e desinteresse à implantação de políticas para atender aos idosos, não se materializa, pois segurança, saúde, transporte, habitação, previdência social, estrutura urbana e barreiras arquitetônicas ainda precisam ser redimensionados. Basta andar pelas ruas da cidade e verificar a situação atual.