Novo golpe: Receita Federal esclarece que não irá cobrar imposto por Pix; entenda as novas regras envolvendo operações acima de R$ 5 mil

Novo golpe: Receita Federal esclarece que não irá cobrar imposto por Pix; entenda as novas regras envolvendo operações acima de R$ 5 mil

Foto: Marcello Casal (Agência Brasil)

O golpe surgiu após a Receita Federal anunciar irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix.

​A Receita Federal emitiu um alerta sobre um novo golpe envolvendo o nome do órgão para aplicar fraudes sobre transações realizadas via Pix. Em nota, a instituição explicou que criminosos aproveitam a onda de fake news relacionadas ao reforço na fiscalização financeira (veja mais detalhes abaixo) para enganar a população, alegando a existência de uma suposta cobrança de taxas sobre movimentações digitais acima de R$ 5 mil.

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Entenda como funciona

Segundo a instituição, os golpistas informam às possíveis vítimas que há uma suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre transações via Pix em valores acima de R$ 5 mil. Eles alegam ainda que, caso o pagamento não seja feito, o CPF do contribuinte será bloqueado. Para tornar a fraude mais convincente, utilizam o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.

Na imagem abaixo, é possível ver um exemplo do golpe, em que os envolvidos utilizam um texto via WhatsApp para pressionar a vítima a pagar um boleto no valor de R$ 845,20, alegando que isso evitará o bloqueio do CPF:

Foto: Receita Federal (Divulgação)

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Como se proteger?

O órgão diz ser fundamental que todos estejam atentos às tentativas de golpe e sigam estas orientações:

  • Desconfie de mensagens suspeitas: não forneça informações pessoais em resposta a e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitem dados financeiros ou pessoais;
  • Evite clicar em links desconhecidos: links suspeitos podem direcionar você a sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais no seu dispositivo;
  • Não abra arquivos anexos: anexos em mensagens fraudulentas geralmente contêm programas executáveis que podem roubar suas informações ou causar danos ao computador;
  • Verifique a autenticidade: a Receita Federal utiliza exclusivamente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site oficial como canais seguros de comunicação.

As notícias falsas podem circular em aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram. Antes de compartilhar qualquer mensagem, siga as seguintes instruções:

  • Verifique a fonte: mensagens com informações alarmantes ou urgentes geralmente são falsas. Consulte sempre o site oficial da Receita Federal ou outros canais confiáveis;
  • Questione o conteúdo: desconfie de mensagens com erros de português, textos muito sensacionalistas ou promessas milagrosas;
  • Não acredite em mensagens não oficiais: a Receita Federal não envia cobranças ou comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais. Sempre confirme diretamente pelos canais oficiais;
  • Converse sobre o tema: oriente familiares e amigos a sempre verificarem informações antes de repassá-las. O combate às fake news começa com cada um de nós.

Veja como funcionam as novas regras fiscais

Em 1º de janeiro entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Além das transações Pix, esses limites também valem para as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais. Elas deverão notificar à Receita operações cuja soma mensal ultrapassa esse teto. Os bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de transação já tinham de informar à Receita sobre esses valores.

Gerenciamento de risco

Segundo a Receita, a instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores fiscalizados entrarão da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.

O comunicado esclareceu que a Receita modernizou a fiscalização para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais. No caso do cartão de crédito, o Fisco extinguiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, e a substituiu por um módulo para cartões de crédito dentro da e-Financeira, plataforma que reúne arquivos digitais de cadastro, abertura e fechamento de contas e operações.

A e-Financeira opera dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007 e que processa, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas.

Sigilo bancário e fiscal

No comunicado, a Receita também explicou que o reforço na fiscalização não desrespeitará as leis que regulam os sigilos bancário e fiscal, sem identificar a natureza ou a origem das transações. A instituição reiterou que a e-Financeira não identifica o destinatário das transferências de uma pessoa ou empresa para terceiros, via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O sistema soma todos os valores que saíram da conta, inclusive saques. Se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para pessoa física ou de R$15 mil para pessoa jurídica, a instituição financeira informará a Receita Federal.

Em relação aos valores que ingressam em uma conta, a e-Financeira apenas contabiliza as entradas, sem individualizar sequer a modalidade de transferência, se por Pix ou outra. Todos os valores, informou a Receita, são consolidados, devendo ser informados os totais movimentados a débito e a crédito em determinada conta, sem especificar os detalhes das transações.

As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal a cada seis meses. As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo que permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, na metade de março.

*com informações da Agência Brasil e Receita Federal

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Vitória Parise

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