Sentença

Militar será indenizado por passar mal após beber refrigerante em Santa Maria

"A CVI Refrigerantes, fabricante dos produtos Coca-Cola em Santa Maria, foi condenada em primeira instância a pagar R$ 10 mil para um militar que passou mal após ingerir um refrigerante à base de guaraná. O valor da indenização, por danos morais, foi fixado pelo juiz Max Akira Senda de Brito, da 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé, cidade onde o consumidor reside atualmente.

Conforme notícia publicada no site do Tribunal de Justiça (TJ-RS) nesta quinta-feira, o caso ocorreu em abril de 2013, em Santa Maria, onde trabalhava o consumidor. De acordo com o processo, o consumidor alegou que comprou uma garrafa de guaraná Kuat na cantina do seu local de trabalho. Após ingerir boa parte do refrigerante, ele notou a presença de partículas sólidas. Em seguida, sentiu mal-estar, náuseas e vômito.

Conforme a notícia do TJ, o dono do estabelecimento entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa responsável pelo produto, solicitando que o lote fosse retirado e substituído. No mesmo dia, o militar foi para Bagé, cidade onde mora sua família. Durante a viagem, ele voltou a sentir mal-estar estomacal e intestinal, além de apresentar febre. O consumidor procurou atendimento médico, sendo diagnosticado com infecção intestinal pela ingestão do produto químico, sem saber exatamente sua composição.

Ainda conforme as informações da nota do TJ, a CVI Refrigerantes se defendeu dizendo que a substância encontrada no refrigerante pode ter caído quando a garrafa foi aberta, antes de ser servida ao cliente na cantina. Argumentou, ainda, que, embora o autor tenha tido uma indisposição intestinal após ter consumido o produto, não existe nenhuma prova de que o ocorrido tenha alguma relação com o consumo do refrigerante.

No entanto, a sentença, publicada na última terça-feira, condena a fabricante a pagar a indenização por danos morais no valor estabelecido de R$ 10 mil, que será acrescida de correção monetária (IGP-M) e juros moratórios (1% ao mês) desde a data do evento.

A CVI Refrigerantes pode recorrer da decisão do juiz de Bagé. "

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