Judiciário

Justiça Militar da União quer ampliar competência

Lizie Antonello

Ao explanar sobre a atuação da Justiça Militar da União (JMU) para estudantes de Direito e para militares em Santa Maria, na tarde desta terça-feira, o ministro do Superior Tribunal Militar (STM), general de Exército Lúcio Mário de Barros Góes, apresentou a proposta de ampliação da competência da JMU, que, atualmente, está sob avaliação do Conselho Nacional de Justiça.

Foto: Gabriel Haesbaert / NewCO DSM

O projeto não é novo – é de 2016 –, mas é uma resposta aos movimentos que, de tempos em tempos, tentam a extinção da Justiça Militar, tanto no âmbito dos Estados, onde são julgados crimes relacionados a policiais militares e bombeiros, quanto da União, responsáveis pelos casos envolvendo as Força Armadas – Aeronáutica, Exército e Marinha.

– Nosso trabalho tem sido no sentido de ampliar a competência da Justiça Militar da União, envolvendo-a em crimes administrativos e processos disciplinares (militares), que hoje ocorrem na Justiça Federal. É um projeto de Emenda Constitucional, que é um processo longo, mas que tem que começar – disse o ministro.

O principal argumento de quem defende a extinção é o alto orçamento, segundo o ministro, em torno de R$ 400 milhões no ano, para um número limitado de processos – neste ano, são cerca de 3,2 mil –, em função da atuação específica na área criminal. Se conseguisse a ampliação, a JMU contemplaria também os processos administrativos e disciplinares envolvendo militares, que, em 2016, chegaram a 88,6 mil.

Ministro do Superior Tribunal Militar (STM), general de Exército Lúcio Mário de Barros Góes Foto: Gabriel Haesbaert / NewCO DSM

– Sendo uma Justiça Especializada, que julga apenas crimes militares, no âmbito das Forças Armadas, naturalmente, que o volume de processos é muito menor do que na Justiça Federal. Isso permite à Justiça Militar ter um julgamento bastante criterioso e célere, que dá resposta imediata.

O ministro participa do 13º Seminário de Direito Militar, organizado pela 3ª Divisão de Exército e pela Ala 4 (antiga denominação da Base Aérea de Santa Maria), com sedes no município e que, neste ano, é desenvolvido em parceria com a da Faculdade Palotina (Fapas), possivelmente, "a primeira faculdade do país a incluir o Direito Militar como disciplina curricular no país", segundo as palavras do próprio ministro.

Santa Maria tem o segundo maior contingente militar do país, com 5.450 militares do Exército e 1.500 da Ala 4, ambos da ativa. O evento segue até sexta-feira, no auditório da Fapas.

FIQUE POR DENTRO

A Justiça Militar da União (JMU) foi criada 1808 no Brasil e atende uma população de 348 mil militares da ativa no país, entre Aeronáutica, Exército e Marinha. É uma Justiça especializada para julgar crimes previstos no Código Penal Militar. Saiba como funciona:

Atuação
– A JMU atua em duas instâncias. A 1ª instância é composta por 39 juízes em 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), compreendendo 19 Auditorias Militares, além de uma Auditoria de Correição (ou Corregedoria, com sede em Brasília)
– O Superior Tribunal Militar funciona como 2ª instância. É composto de 15 ministros, sendo 10 militares – 4 da Marinha, 3 do Exército e 3 da Aeronáutica – e 5 civis escolhidos pelo presidente da República –, maiores de 35 anos, sendo 3 advogados, 1 juiz auditor e 1 membro do Ministério Público Militar

Os crimes que podem ser julgados:
– Crimes militares e contra o dever militar
– Crimes contra a administração e o patrimônio militar
– Crimes cometidos sob a administração militar (em unidades militares)
– Crimes cometidos em tempos de guerra
– Pode julgar um civil se enquadrado em uma dessas situações, assim como a Justiça comum pode julgar militares se o crime cometido não tiver amparo na legislação militar

Os crimes mais julgados, até o momento, em 2017:
– Posse ou uso de drogas* – 467
– Deserção – 456
– Estelionato previdenciário – 117
– Furto – 115
*Basicamente envolvendo soldados e com frequência maior de maconha

Os julgamentos:
Em primeira instância
– São realizados pelos Conselhos Permanentes de Justiça quando os réus são praças ou civis
– Pelos Conselhos Especiais de Justiça quando os réus são oficiais
– Os conselhos são formados por 1 juiz auditor e por 4 oficiais militares com patentes superiores à do réu
– Assim que o Inquérito Policial Militar (IPM) é concluído, ele é enviado à Justiça Militar da União, que abre vistas ao Ministério Público Militar
– O MPM pode arquivar o IPM ou oferecer denúncia contra o réu. Nesse caso, tem início o processo na primeira instância da JMU
– De acordo com o resultado dos julgamentos nas auditorias, o MPM ou a defesa do réu podem recorrer ao Superior Tribunal Militar
– Cabe ao STM também julgar, de forma direta, sem passar pela primeira instância, oficiais generais

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