Foto: Reprodução, Pedro Piegas e Nathália Schneider (Arquivo/Diário)
O julgamento virtual dos recursos dos condenados pelo incêndio da boate Kiss foi marcado nesta terça-feira (3), pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A 2ª Turma da Corte vai analisar, entre os dias 13 de dezembro de 2024 a 3 de fevereiro de 2025, se confirma ou não a decisão do ministro Dias Toffoli, que manteve a validade do júri e ordenou a prisão dos quatro acusados pela tragédia, que ocorreu em janeiro de 2013.
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Por se tratar de uma sessão virtual, as defesas e a acusação não podem fazer a sustentação oral, em que os advogados apresentam suas argumentações presencialmente. O período de votação inclui o recesso do Judiciário, que começa no dia 20 de dezembro e se estende até 1 de fevereiro.
A sessão deve avaliar os recursos apresentados pelo Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal (MPF), nos quais o relator do caso, Dias Toffoli, acolheu a decisão contra a anulação do julgamento.
Compõem a 2ª Turma do STF os ministros Edson Fachin (presidente), Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
Relembre o caso
No final da tarde do dia 2 de setembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli reverteu a anulação do júri do caso da boate Kiss. A decisão determinou a prisão imediata dos quatro réus que foram condenados em dezembro de 2021.
Em decisão monocrática (um único ministro), Dias Toffoli atendeu aos pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e do Ministério Público Federal (MPF) em Recurso Extraordinário e manteve a decisão do júri.
Portanto, por meio de uma decisão liminar, Toffoli reverteu a decisão Tribunal de Justiça do Estado (TJ RS), que anulou o júri da Kiss, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que referendou a sentença do TJ gaúcho. Na decisão, o ministro, determina, ainda, o prosseguimento da análise do mérito, no caso em recurso de apelação pelo TJ.
Com isso, as condenações de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos, com penas entre 18 e 22 anos e meio de prisão, voltaram a valer.
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