A Instrução Normativa nº 36, no entanto, acrescenta que “os órgãos e entidades integrantes do Sipec poderão utilizar o Programa de Gestão, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, para permitir a continuidade ou execução de atividades em regime não presencial”.
A instrução publicada em 2020 estabelece orientações, critérios e procedimentos adotados para a implementação de um programa de gestão que possibilita a execução de atividades remotas, pelos servidores e empregados públicos vinculados ao Sipec, detalhando situações, contextos e objetivos que viabilizam a implementação desse modelo.
*Agência Brasil