
Foto: Beto Albert (Diário)
Falência da Boate Kiss foi definida no primeiro semestre de 2024
O segundo encontro entre os credores da falência da boate Kiss, realizado na tarde de terça-feira (10), teve a assembleia instaurada e o comitê de credores foi constituído. Agora, o próximo passo é aguardar a autorização da Justiça sobre uma possível mediação com a Netflix em 2025.
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O primeiro encontro do comitê, realizado na tarde do dia 3 de dezembro, não teve resultados considerados positivos. Não houve a presença de mais da metade de credores referentes a cada classe e, por isso, a assembleia não foi instaurada. Já o segundo, também virtual, funcionou de forma diferente. Independentemente do quórum, a assembleia foi instaurada e pôde ser feita a votação que formou o comitê de credores.
Nessa segunda assembleia, estiveram presentes representantes das classes trabalhista e dos quirografários, que constituirão o comitê. O objetivo é que o gruo atue junto à Catalise Administração Judicial, de Porto Alegre, que representa a massa falida da Kiss, nas próximas negociações referentes à falência da boate.
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Próximos passos
Agora, a Justiça será comunicada sobre a formação do comitê e deverá dar prosseguimento ao processo. O próximo passo é o deferimento ou não da mediação com a Netflix, cujo pedido foi feito pela administradora judicial. O Ministério Público (MP) já se posicionou favorável pela mediação.
Caso o fluxo ocorra conforme o previsto, existe a possibilidade de a resposta ser dada nos próximos dias, antes do início do recesso forense, que começa no dia 20 de dezembro. Se isso ocorrer, a plataforma de streaming pode ser notificada ainda neste ano. O pedido da administradora judicial é que a mediação, se for acatada, seja realizada no primeiro trimestre de 2025.
Conforme já noticiado pelo Diário, não existem bens no CNPJ da empresa, ou seja, não há dinheiro para pagar as dívidas, que chegam a R$ 77 milhões. No processo de falência, a prioridade são os créditos trabalhistas. Por isso, foi realizada uma apuração em relação a possíveis direitos que a Kiss possa ter com terceiros, para que possa quitar as indenizações.
Nesse processo, a administradora, que representa a massa falida, solicitou à Justiça uma mediação com a plataforma de streaming Netflix em razão da utilização do nome comercial e da marca da boate em uma minissérie lançada em 2023, que retratou como o incêndio ocorreu e teve repercussão mundial.
A mediação está prevista na Lei Falimentar, e pode ser proposta antes ou durante os procedimentos previstos na lei. Ela funciona como um meio de solução de conflitos que busca um acordo, que pode ser benéfico para ambas as partes. Conforme o texto, "acerca da mediação prevista nos processos de recuperação judicial e falência, a doutrina entende que este método de resolução de conflitos deve ser aplicado em conjunto à Lei de Mediação".
Ainda conforme o documento, "a mediação pode ser benéfica para ambas as partes, uma vez que, conforme mencionado, a produção da minissérie dramática foi alvo de severas críticas por parte dos familiares das vítimas e sobreviventes. No entanto, tendo a oportunidade de participar ativamente no auxílio financeiro, a partir dos lucros gerados pela minissérie, aos familiares e no apoio aos processos de recuperação dos sobreviventes, a empresa poderá demonstrar preocupação genuína com os desdobramentos da tragédia".
Importância dos credores no processo
De acordo com a advogada Cristina Meira, representante da família de uma das vítimas da tragédia e responsável pelo pedido de falência da Kiss, mesmo com a formação do comitê, representantes dos demais credores poderão participar das próximas negociações envolvendo o processo, caso queiram. Por exemplo, caso a mediação ocorra, o comitê volta a se reunir com os representes dos credores, por meio de uma assembleia, e assim repassará como está o andamento do processo. Para isso, os procuradores precisam se habilitar para participar desses encontros.
Ainda conforme a advogada, a adesão é considerada baixa neste momento.
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