Eduardo Ramos
Antes de se planejar para a festa, é preciso assegurar que vai ter direito à folga no trabalho. Ao contrário do que muitos pensam, Carnaval não é feriado nacional. Isso significa que as empresas não são obrigadas a conceder folga aos funcionários e podem convocar o profissional para trabalhar sem a necessidade de pagar hora extra, por exemplo.
Em alguns municípios do país, por tradição, não há expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas E essas controvérsias geradas em torno do suposto “feriado de Carnaval” ainda são motivo de discussões entre empregados e empresas. Mas, afinal, é feriado no Carnaval? O juiz do trabalho Rodolfo Pamplona esclarece essa dúvida:
– De fato, se alguém pergunta se Carnaval é feriado, a resposta é “não”. Do ponto de vista formal, a legislação nacional que estabelece quais são os feriados não elenca o Carnaval como um feriado. Nenhum dia do Carnaval é feriado do ponto de vista técnico em geral.
A data só se enquadra como feriado quando há uma lei estadual ou municipal que assim determine, o que não é o caso de Santa Maria nem do Rio Grande do Sul.O juiz Pamplona destaca que o Rio de Janeiro é o único Estado do país a considerar a data um feriado.
Nos demais locais é ponto facultativo, onde funcionários públicos recebem folga. Mas no setor privado cabe a cada empresa decidir se o dia vai ser trabalhado ou não. (Com informações da Agência Brasil)
Abertas inscrições de concurso público com vagas para níveis Superior, Médio e Fundamental em cidade da região