
Foto: Beto Albert (Diário)
Casamento ainda é o sonho de muitas pessoas, para outras, é apenas um registro formal. Algumas mudanças de comportamento, como a atenção com a saúde mental e o uso das redes sociais para conhecer, conquistar e firmar relações amorosas, são motivos elencados para a relevância que os casais dão, atualmente, para a formalização do casamento. Assim como todas as relações humanas, o “casório” é também uma questão complexa que diferentes especialistas se envolvem, desde o começo de uma união, o registro e também os conflitos que podem ocasionar o fim da relação ou a manutenção dela apesar dos conflitos.
+ Receba as principais notícias de Santa Maria e região no seu WhatsApp
O portal da transparência do Registro Civil apresenta números dos casamentos no país, Estados e cidades. Em 2025, o Brasil já registrou 301.568, o Rio Grande do Sul, 13.745 e Santa Maria, 363* em apenas cinco meses (veja os números de outros anos abaixo). Nos últimos 10 anos, os números mostram que há altos e baixos na celebração das uniões. Isso porque há anos com mais e outros com menos casamentos, de acordo com os dados do portal.Conforme a responsável pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, 2ª Zona de Santa Maria, Andressa Pfeffer Gallio, para casar, o planejamento é fundamental e, em muitas vezes, o auxílio de outros profissionais pode ser importante para dar segurança aos noivos:
– Planejar o matrimônio é você antever os problemas decorrentes do casamento. E, por exemplo, a depender da profissão de cada um dos nubentes, existem muitas particularidades que o regime (de bens) escolhido amplia demais as questões patrimoniais dos cônjuges ou ela gera entraves na relação profissional. Então, é muito importante olhar para as individualidades de cada caso – explica.
O amor está no ar
Em uma manhã abafada e nublada, os “pombinhos” Graziele da Silva Batista e Fabrício Plate Volpatto, os dois com 18 anos, decidiram oficializar a união acompanhados de seus familiares. Apesar de um pouco tímidos com a presença da reportagem, o casal distribuiu sorrisos após o “sim”.

Além deles, os noivos (e agora casados), o jornalista Lorenzo Seixas, 27 anos, e a arquiteta, Emily Savian, 26 anos, também realizaram a cerimônia do casamento no Registro Civil das Pessoas Naturais, 2ª Zona de Santa Maria. Eles contam que, desde o começo do relacionamento, há quase nove anos, o casamento era um desejo:
– A gente sabia que ia casar, a dúvida era mesmo quando seria. E foi lindo! Conseguimos ter nossa cerimônia com a família e amigos. E agora conseguimos oficializar aqui no cartório – conta Lorenzo.
Apesar da cerimônia ter sido linda, conforme relatam os recém-casados, mudar o estado civil de forma oficial significa um novo passo na caminhada como casal:
– É um processo muito lindo. Tenho orgulho de agora poder dizer que ele é meu esposo. Iniciamos um novo capítulo em nossas vidas – relata Emily.
Casamento em números
Confira os números de registros de casamento emitidos pelos cartórios
2025
- Brasil - 301.568
- Rio Grande do Sul - 13.745
- Santa Maria - 363
2024
- Brasil - 929.105
- Rio Grande do Sul - 36.684
- Santa Maria - 924
2023
- Brasil - 928.724
- Rio Grande do Sul - 36.431
- Santa Maria - 976
2022
- Brasil - 959.447
- Rio Grande do Sul - 37.839
- Santa Maria - 1.038
2021
- Brasil - 922.298
- Rio Grande do Sul - 34.774
- Santa Maria - 874
2020
- Brasil - 747.553
- Rio Grande do Sul - 27.421
- Santa Maria - 750
2019
- Brasil - 1.007.394
- Rio Grande do Sul - 37.565
- Santa Maria - 973
2018
- Brasil - 1.021.299
- Rio Grande do Sul - 37.757
- Santa Maria - 938
2017
- Brasil - 1.015.626
- Rio Grande do Sul - 38.928
- Santa Maria - 915
2016
- Brasil - 1.025.230
- Rio Grande do Sul - 39.030
- Santa Maria - 998
2015
- Brasil - 1.052.037
- Rio Grande do Sul - 41.356
- Santa Maria - 1.104
*Números coletados em 23 de maio de 2025.
Comportamento
Acesso à informação, autonomia das mulheres e homens que precisam despertar ou descobrir como falar sobre seus sentimentos. Esses são alguns dos comportamentos dos últimos anos que podem ter contribuído para a mudança de postura sobre os relacionamentos e, consequentemente, a busca pela formalização do matrimônio. A psicóloga Rita Rosa e a advogada Dieniffer Portela percebem essa diferença nos atendimentos com pacientes e clientes. Com base nessa análise, os casais conseguem identificar quando não há escuta dentro da relação e sabem que precisam de ajuda de um profissional. No entanto, pode impactar em mais intolerância a relacionamentos e até frustração em caso de a expectativa não ser correspondida quanto à relação:
– Nesses casos, não estamos falando de comportamento agressivo. Isso é intolerável, é preciso buscar intervenção e ajuda profissional. Estamos falando de relacionamentos em que as pessoas se amam, respeitam-se, mas acabam deixando de lado os desejos do outro e pensando somente em si. Isso reflete em pensar que, ao terminar a relação, pode encontrar em outra pessoa, aquilo que deseja e, muitas vezes, não é o que acontece. Ou isso é momentâneo, ou é completamente idealizado – explica Rita.

Apesar das mudanças, que são vistas também como positivas, em que essas pessoas passam a impor limites, é preciso dosar a cobrança ao outro e identificar também as suas responsabilidades naquela relação. A pandemia, assim como em diversas frentes, também alterou um pouco mais a dinâmica das relações.
– Muitos pedidos de divórcio, assim como nesses anos que seguiram após a pandemia. Podemos perceber que as pessoas estão com dificuldades em se relacionar, de conviver com o outro. E parece que está muito fácil também, pensa-se que não está dando certo, ao invés de entender aquele sentimento. É mais tranquilo mudar para “um modelo novo”, sair do relacionamento e ingressar em outro – comenta Dieniffer, advogada com mais de 10 anos de experiência, que na área de Direito de Família.

Além do fenômeno do lockdown, o confinamento, em que as pessoas precisaram conviver mais, havia também o medo em relação a enfrentar uma morte:
– Quando somos colocados em situação de estresse ou possibilidade de morte, a tendência é refletirmos sobre a vida. O que aconteceu na pandemia é que os relacionamentos já vinham desgastados e a situação possibilitou refletir sobre isso – avalia Rita.
Diálogo como base da relação
Assim como em qualquer relação humana, a comunicação é fundamental para que dúvidas sejam sanadas. Em um casamento, a situação não é diferente. A ausência do diálogo pode impactar relacionamentos que, até então, eram felizes e saudáveis.
– Algumas vezes, os casais chegam ao consultório e relatam coisas que o parceiro jamais imaginou porque aquilo não foi falado. Apontar os erros é muito mais fácil, mas temos dificuldades em encarar nossas próprias falhas – diz Rita, psicóloga especializada em Casais e Família, que trabalha na área há pelo menos 13 anos.
O atendimento com profissionais também impacta em decisões para continuar ou não na relação:
– Quando há uma discussão que percebo que o casal não quer o divórcio de fato, há uma relação de amor recíproca, eu consigo conversar com eles e encaminhar para um atendimento de terapia, por exemplo. E, a partir disso, eles conseguem entender de fato se querem ou não isso – diz Dieniffer.
Decisões como casal
As três profissionais apontam como fundamental a comunicação e decisões em conjunto, apesar de que, em alguns momentos, os atritos conflituam essa possibilidade. Assim, como é preciso diálogo durante o casamento e alinhamento, é importante também que o diálogo esteja presente em um caso de possível término.
Alguns dos motivos que podem impactar na relação
- Ausência ou dificuldade de comunicação
- Sobrecarga da parte feminina na relação, principalmente mulheres com filhos
- Casais “engolidos” pela rotina, que não olham com cuidado para atividades entre eles
- Quebra de expectativa com idealizações formadas ou falta de maturidade
- Pais que focam atenção somente aos filhos e esquecem das suas individualidades
Como funciona o processo do casamento
O primeiro passo, após a decisão do casamento, é preciso encontrar o Registro Civil mais próximo do domicílio dos noivos. Apesar disso, a celebração pode ser realizada em outro local, se assim desejarem. São dois atos, então: a habilitação para o casamento e a celebração.
Habilitação
A habilitação é o processo onde os noivos devem reunir documentos deles, pais e testemunhas. Nessa situação, analisa-se a questão documental e também se confere publicidade ao casamento. No caso, é dada à sociedade a oportunidade de apresentar eventuais impedimentos e suspensões. Qualquer pessoa, desde que com provas, podem alertar o registrador civil.
Nessa situação, como pontuado anteriormente, o processo precisa ser realizado em um registro civil próximo ao domicílio dos noivos. No ato, é preciso apresentar comprovante de residência.
Impedimentos ou suspensão
Em linhas gerais, questões como o casal apresentar parentesco próximo (pais, filhos, irmãos) ou um divórcio onde não houve partilha de bens (no caso da separação obrigatória; veja detalhes abaixo) no casamento anterior podem impedir ou suspender um casamento. No caso do grau de parentesco, é possível já ser notado durante a análise de documentação, antes mesmo da publicização.
Celebração
Já a celebração, pode ser realizada fora das dependências do cartório. O juiz de paz e o registrador se deslocam até o lugar desejado para a realização da cerimônia, observando a circunscrição que abrange o local. Em caso de locais que não são de responsabilidade do Registro Civil, os noivos podem/devem escolher um cartório de outra cidade para realizar a celebração.
– Dizemos que a celebração do casamento, o ato formal, é um dos mais formais do Direito. Com ela feita, se formaliza o registro, e as partes recebem a certidão – detalha Andressa.
Valores
Para realizar o casamento civil, o valor é de cerca de R$ 500. É necessário, por exemplo, providenciar certidões atualizadas. No Registro Civil das Pessoas Naturais, 2ª Zona de Santa Maria, o custo delas é de R$ 56,44. Em outra cidade, o valor pode sair em torno de R$ 113. Caso o processo seja realizado em outro Estado, precisa ser consultada a tabela das taxas do local.
Há custos, por exemplo, no deslocamento do juiz de paz e do registrador, caso o casamento seja realizado fora da sede do cartório. Esse valor é calculado por quilômetro, e por isso, cada casamento se torna singular também no momento do investimento.
Escolha do regime
A escolha do regime é um passo importante no momento de planejar o casamento, afinal, pode impactar as partes durante, mas também no caso do fim da relação ou falecimento de uma delas. A decisão é realizada no momento da habilitação e que pode também ser mediada por outros profissionais, como da área do Direito de Família, por exemplo. Apesar disso, o registro civil disponibiliza as informações necessárias para que o casal tome a decisão que mais se aplica ao caso ou aquela que desejarem. Confira abaixo cada uma das possibilidades.

Comunhão parcial de bens
Os bens adquiridos durante o período do casamento são divididos de forma igual. É o mais comum deles. Não há necessidade de escritura declaratória e dispensa também a contratação de um advogado. No entanto, em caso de divórcio pode trazer consequências, que podem não compensar a sua “facilidade”. O cônjuge tem direito aos bens adquiridos durante o casamento e é herdeiro do patrimônio privado do seu companheiro (a). Nesse caso, disputa com filhos ou pais.
Comunhão universal de bens
Aqueles bens adquiridos antes e, ao longo, do casamento são dos dois cônjuges.
Separação total de bens
Todos os bens são distinguidos, são daqueles que os comprou, em que está o registro. Isso vale para o divórcio. Em caso de falecimento, o cônjuge é herdeiro e concorre com os descendentes.
Participação final nos aquestos
Mistura dos regimes de separação e comunhão parcial de bens. Cada um dos cônjuges possui seus próprios bens. Em caso de divórcio, os bens são elencados e partilhados de forma igual.
Híbrido ou atípico
Esses regimes em específico (híbridos ou atípicos) precisam da participação de um advogado para construir, juntamente, com o casal um regime que não seja conflitante com o ordenamento jurídico. A depender da profissão, a escolha de algum regime específico pode trazer entraves.
Separação obrigatória de bens
É utilizada em situações específicas. Semelhante à separação total, ela é exigida em relações em que os cônjuges possuem 70 anos ou mais. Além disso, causas suspensivas fazem com que a escolha seja esta no momento da habilitação.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que, por meio de escritura, pessoas com mais de 70 anos podem alterar e escolher outro regime, caso não estejam sujeitas a outras regras suspensivas.
Pacto antenupcial
Identificada necessidade, ainda na habilitação, os noivos podem realizar um pacto antenupcial. É uma escritura na qual o casal define o regime e elenca as regras matrimoniais. Esse processo pode contar com auxílio de uma assessoria jurídica e é registrado em um Tabelionato de Notas. Em seguida, o pacto é anexado ao processo de habilitação dos noivos.
Nome de casado
Utilizar ou não o nome do parceiro pode ser uma questão para o casal. E é também cultural. Andressa explica que, em casamentos heterosexuais, é mais comum esposas adotarem o sobrenome dos maridos, e que, a partir do Código Civil, em 2003, foi possível a implementação do contrário.
– A maioria das mulheres explica que é por conta dos filhos. Querem que as crianças tenham o mesmo sobrenome que o delas. A preocupação maior é com a prole – afirma ela.
Em caso de divórcio, não há necessidade de retirada do sobrenome do cônjuge. Caso você deseje a retirada, é preciso que todos os documentos sejam atualizados:
– Até 2022, a retirada, durante o casamento, dependia de um processo judicial. De lá para cá, isso passou a ser possível de forma administrativa.