
Foto: Jacqueline Macou/Pixabay
Nesta terça-feira (20), data considerada como marco inicial da imigração italiana no Rio Grande do Sul, que completa 150 anos, a Câmara dos Deputados do país europeu formou maioria para aprovar decreto que altera regras de reconhecimento da cidadania italiana.
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O projeto foi apresentado em 28 de março pelo Conselho de Ministros do país, com a justificativa de frear a comercialização de passaportes, e conter o número de solicitações oriundas, principalmente, de países sul-americanos.
Antes de ser aprovado pelos deputados, por 137 votos a 83, o texto do decreto já havia passado pelo Senado italiano. Agora, para ser confirmada, a medida precisa ser sancionada pelo presidente da República, Sergio Mattarella, até o dia 27 de maio.
O que diz o decreto
A principal alteração da nova legislação estabelece que apenas filhos e netos de italianos poderão ter acesso ao reconhecimento da cidadania. Até então, descendentes de italianos poderiam comprovar a linhagem familiar, sem restrição de gerações, por meio de documentos analisados via consulado.
Além disso, para a advogada especialista Roberta Firpo Bevilaqua, o parlamento deixou o decreto-lei de 28 de março ainda mais restritivo, ao definir que o ascendente seja exclusivamente de nacionalidade italiana até a data da sua morte, sem qualquer outra cidadania.
Outros caminhos
Segundo a advogada, o decreto teve, como uma de suas justificativas, o intuito de diminuir a judicialização dos processos de cidadania. Entretanto, de acordo com Bevilaqua, o efeito deve ser justamente o contrário.
– Existem instrumentos para continuarmos lutando, que é através das ações judiciais. A ideia de que a reforma legislativa diminuiria o trabalho dos tribunais, na verdade, fará exatamente o oposto. Como as pessoas não vão mais poder encaminhar os seus pedidos via consulado, elas só terão a opção judicial – explica a advogada.
Bevilaqua afirma ver como inconstitucional a decisão das autoridades italianas.
– Não é que nós não teremos mais processos de cidadania. Nós vamos recorrer aos tribunais da Itália reivindicando aquilo que é nosso direito. Essa lei viola preceitos constitucionais da Itália, em relação à retroatividade da lei, em relação à isonomia e viola também a própria legislação de cidadania italiana – completou.
Aqueles que já tiverem a cidadania reconhecida, poderão emitir o passaporte normalmente. Igualmente, os que iniciaram o processo até 27 de março de 2025 continuam protegidos pelas regras antigas.
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