A Defensoria Pública do Estado negou, na tarde desta quinta-feira, o pedido feito pela União das Associações Comunitárias (UAC) de Santa Maria, ainda no final de abril, para que a Defensoria Pública do Estado questionasse, via judicial, o reajuste de 28,86% na conta da energia elétrica. O percentual foi concedido em abril pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) à AES Sul, que atende Santa Maria e a maior parte dos municípios da Região Central.
O defensor público Juliano Viali, que é dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, explicou, por meio de nota, que "conforme foi apurado, o atual índice não se apresenta abusivo, visto que se mantém, num lapso temporal maior, inferior aos principais indexadores de preços (IGPM e IPCA) dos últimos sete anos, atendendo ainda as circunstancialidades que afetaram os custos da geração e distribuição de energia, conforme quantificação realizada pela Aneel".
Em abril, o presidente da UAC, Rodrigo do Santos, entregou um ofício à Defensoria em que pedia que o órgão questionasse o aumento da tarifa de energia elétrica. Santos defendia, à época, que a Defensoria deveria ter o mesmo procedimento, a exemplo do que o órgão fez, no final de março, quando ajuizou pedido pela suspensão do valor da tarifa do transporte urbano de R$ 2,60 junto à Justiça Estadual, em Santa Maria.
O presidente do UAC lamentou a negativa da Defensoria Pública do Estado. Para ele, fica difícil entender os critérios adotados pelo órgão:
_ Primeiro, isso mostra de que lado a Defensoria Pública do Estado está. Se 6% são abusivos para o aumento da passagem de ônibus (em referência ao aumento da tarifa, que passou de R$ 2,45 para R$ 2,60) e, agora, quase 30% não são abusivos, fica difícil de entender o critério adotado por eles (Defensoria Pública do Estado).
Para os próximos dias, Santos afirma que a UAC deverá recorrer ao Ministério Público e à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):
_ Já que a Defensoria Pública do Estado nos deu as costas, vamos, agora, recorrer ao MP e ingressar com uma ação pública. Além de recorrermos à OAB. Esperamos que esses órgãos não sejam partidários.
Confira, abaixo, a íntegra da nota da Defensoria Pública do Estado:
"O Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas (Nudecontu) da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, vem a público, por meio dos veículos de comunicação de Santa Maria, informar que a Instituição não instaurará procedimento para questionar o mais recente índice que compõem a tarifa do serviço de energia elétrica no âmbito dos municípios abrangidos pela fornecedora AES Sul.
Conforme foi apurado, o atual índice não se apresenta abusivo, visto que se mantém, num lapso temporal maior, inferior aos principais indexadores de preços (IGPM e IPCA) dos últimos sete anos, atendendo ainda as circunstancialidades que afetaram os custos da geração e distribuição de energia, conforme quantificação realizada pela Aneel.
No entanto, a Instituição encaminhará a documentação das representações à Defensoria Pública da União, para conhecimento e providências que entender cabíveis, tendo em vista que as demais alegações veiculadas implicam no exame do marco regulatório do serviço de fornecimento de energia elétrica no País, cuja instância competente é a justiça federal."
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