
Foto: STJ (Divulgação)
Relator da matéria, o ministro Og Fernandes diz que a tipificação da injúria racial visa proteger grupos minoritários discriminados
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou todos os atos de um processo por injúria racial movido contra um homem negro, acusado de ofender um estrangeiro branco com referências à cor da pele.
O colegiado afastou a possibilidade de reconhecimento do chamado “racismo reverso”, ao considerar que “a injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta condição”, pois “o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”.
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De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas, o réu teria cometido injúria racial contra um italiano, por meio de aplicativo de mensagens, chamando-o de “escravista cabeça branca europeia”. A troca de mensagens teria ocorrido após o réu não receber por serviços prestados ao estrangeiro.
O relator do pedido de habeas corpus, ministro Og Fernandes, afirmou que o caso revela uma ilegalidade flagrante. Segundo ele, a tipificação do crime de injúria racial visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.
Com base no protocolo, que reconhece o racismo como um fenômeno estrutural baseado na hierarquia racial imposta por grupos dominantes, o ministro destacou que a injúria racial só se configura quando há uma relação de opressão histórica – o que não se verificava no caso do homem italiano que se sentiu ofendido.
Branco não é minoria
Para Og Fernandes, a interpretação das normas sobre crimes raciais deve tratar como discriminatória “qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”.
Ainda conforme o ministro relator, “não é possível acreditar que a população brasileira branca possa ser considerada como minoritária". "Por conseguinte, não há como a situação narrada nos autos corresponder ao crime de injúria racial”, avaliou o ministro.
Em seu voto, Og Fernandes ressalvou que é perfeitamente possível haver ofensas de negros contra brancos, porém, sendo a ofensa baseada exclusivamente na cor da pele, tais crimes contra a honra teriam outro enquadramento que não o de injúria racial.