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Entenda como será aplicada a lei que restringe o uso do celular em sala de aula

Entenda como será aplicada a lei que restringe o uso do celular em sala de aula

Foto: Beto Albert (Diário)

Após sanção da Lei nº 15.100/2025 em janeiro deste ano, já ficou certo que o uso de aparelhos, como os celulares, será mais controlado nas escolas públicas e privadas do país. O que faltava era saber como isso iria funcionar. Para a adaptação, o Ministério da Educação (MEC) prepara uma regulamentação, prevista para ser divulgada até fim de fevereiro. Mas as estratégias estão sob responsabilidade de cada escola. São elas que dirão como vão valer as regras e sua fiscalização. Veja abaixo o que o ministério orienta. 

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As escolas devem definir junto aos pais, professores e alunos uma série de regras. Entre elas, como os eletrônicos serão guardados. Entre as opções estão guardar os aparelhos desligados nas mochilas, colocar em armários individuais ou em caixas coletivas. As instituições também devem adotar protocolos para quando alunos ligarem os aparelhos fora de hora, sem autorização. 


Não é proibido levar o celular 

Até então, as publicações do MEC não proíbem levar o celular para a instituição de ensino, mas restringem seu uso no ambiente escolar. Para situações de acessibilidade, inclusão, de saúde ou emergências, o celular não foi proibido. E aqueles que precisam se comunicar com os pais para organizar a rotina familiar, como os avisos sobre saída da escola, devem fazê-lo sob orientação e conhecimento da escola.


Como contribuição para delimitar as regras, o ministério divulgou manuais para escolas e redes de ensino, citando casos onde a proibição já está em vigor e dados para embasar a medida. Conforme o MEC, a medida busca limitar o uso de dispositivos eletrônicos portáteis (celular, tablets, relógios inteligentes) nas escolas públicas e privadas. Ela é válida para educação básica, que abrange pré-escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio, tanto nas salas de aula quanto nos recreios e intervalos. Ainda assim, permite o uso pedagógico, ou seja, quando autorizado pelos professores. 



Orientações gerais

  • A lei já está valendo e será implementada neste ano letivo.
  • Está restrito o uso de todos os aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, como celulares, tablets, relógios inteligentes conectados à internet ou não nas escolas.
  • Vale para escolas públicas e privadas, durante aulas, recreios e intervalos do ensino básico. 
  • Vale para todo o ensino básico: pré-escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
  • As escolas têm autonomia para definir como vai aplicar a nova lei e definir as regras junto com pais, professores e alunos. 
  • Manuais para escolas e redes de ensino servem só para ajudar. 
  • Foi adotada pelos impactos negativos dos dispositivos no aprendizado, na concentração e na saúde mental dos jovens.
  • Escolas que não cumprirem a lei não recebem multas, mas devem ser fiscalizadas pelas secretarias municipais e estaduais de educação
  • A lei permite o uso pedagógico da ferramenta
  • Comunicação com os pais para organizar a rotina familiar deve ser feita sob orientação e conhecimento da escola.
  • Quanto a questões de acessibilidade, inclusão, de saúde ou emergências, o celular não foi proibido.

Onde encontrar os guias 

O primeiro guia chamado “Conscientização para o uso de celulares na escola: por que precisamos falar sobre isso?” destinado às escolas, pode ser baixado aqui. 

O segundo  – voltado às redes de ensino de todo o país – está disponível aqui. 

Os documentos apresentam algumas orientações gerais a serem seguidas, como: 

  • Comunicação e conscientização – As escolas devem informar professores, alunos e famílias sobre a vigência da lei e as novas regras para uso de celulares. 
  • Material de apoio –  O MEC já disponibiliza cursos para professores sobre como orientar os alunos no uso responsável da tecnologia; novos cursos serão lançados em breve. 
  • Autonomia escolar –  Cada rede e escola pode definir formas de aplicação da restrição, respeitando a legislação, mas adequando as regras à sua realidade. 
  • Acompanhamento e fiscalização – O cumprimento da lei deve ser monitorado pelas próprias escolas e redes de ensino, sem penalizações universais impostas pelo governo federal. 
  • Suporte para as famílias – O MEC oferecerá webinários e orientações específicas para os pais, auxiliando-os a compreender a importância da restrição e como apoiar seus filhos nessa transição. 

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Bibiana Pinheiro

bibiana.pinheiro@diariosm.com.br

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