Foto: Marcello Casal Jr. (Agência Brasil/Divulgação)
O benefício é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados ao longo do ano
Com a proximidade do final do ano, trabalhadores com carteira assinada aguardam pelo pagamento do 13° salário, um benefício garantido pela legislação trabalhista desde 1962. A data para o depósito do valor pode variar conforme a empresa, mas existem prazos a serem seguidos.
+ Entre no canal do Diário no WhatsApp e confira as principais notícias do dia
Qual a data de pagamento?
O pagamento pode ser feito de duas formas principais: depósito único ou dividido em duas parcelas. Existe ainda a possibilidade de ser pago junto às férias, desde que seja solicitado pelo trabalhador com antecedência.
Definida por lei, a data limite para o pagamento é:
- Primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro
- Segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro
Caso o depósito seja feito em parcela única, o primeiro prazo deve ser seguido.
Como é calculado o valor do 13°?
O benefício é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados ao longo do ano. Para receber o valor de forma integral, é necessário ter cumprido pelo menos um ano de trabalho na mesma empresa.
Também é necessário que se tenha trabalhado pelo menos 15 dias para que o mês seja considerado. Se trabalhou menos que isso, sem justificativa de faltas, o mês em questão não entrará na contagem para o benefício.
Veja a lista abaixo de quem tem direito:
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o governo federal antecipou o pagamento para maio e junho;
- Pensionistas;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
- Trabalhadores domésticos.
Exceções:
- Trabalhadores autônomos;
- Empresários;
- Profissionais liberais.
Descontos no benefício
Os descontos de imposto de renda e INSS são feitos apenas na segunda parcela da gratificação, portanto, no primeiro depósito, o trabalhador recebe 50% do seu salário atual.
Leia também