Quando cai a primeira parcela do 13º salário em 2024?; veja como funciona o cálculo e quem tem direito

Quando cai a primeira parcela do 13º salário em 2024?; veja como funciona o cálculo e quem tem direito

Foto: Marcello Casal Jr. (Agência Brasil/Divulgação)

O benefício é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados ao longo do ano

Com a proximidade do final do ano, trabalhadores com carteira assinada aguardam pelo pagamento do 13° salário, um benefício garantido pela legislação trabalhista desde 1962. A data para o depósito do valor pode variar conforme a empresa, mas existem prazos a serem seguidos. 

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Qual a data de pagamento?

O pagamento pode ser feito de duas formas principais: depósito único ou dividido em duas parcelas. Existe ainda a possibilidade de ser pago junto às férias, desde que seja solicitado pelo trabalhador com antecedência.

Definida por lei, a data limite para o pagamento é:

  • Primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro
  • Segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro

Caso o depósito seja feito em parcela única, o primeiro prazo deve ser seguido. 

Como é calculado o valor do 13°?

O benefício é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados ao longo do ano. Para receber o valor de forma integral, é necessário ter cumprido pelo menos um ano de trabalho na mesma empresa. 

Também é necessário que se tenha trabalhado pelo menos 15 dias para que o mês seja considerado. Se trabalhou menos que isso, sem justificativa de faltas, o mês em questão não entrará na contagem para o benefício.

Veja a lista abaixo de quem tem direito:

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o governo federal antecipou o pagamento para maio e junho;
  • Pensionistas;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
  • Trabalhadores domésticos.

Exceções:

  • Trabalhadores autônomos;
  • Empresários;
  • Profissionais liberais.

Descontos no benefício

Os descontos de imposto de renda e INSS são feitos apenas na segunda parcela da gratificação, portanto, no primeiro depósito, o trabalhador recebe 50% do seu salário atual. 

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Caroline Souza

caroline.souza@diariosm.com.br

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