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Obrigatoriedade do eSocial para empresas reduz 'o jeitinho' de burlar as leis trabalhistas

Joyce Noronha

Foto: Deni Zolin (Diário)

A segunda fase do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido como eSocial, para empresas de médio porte começou na última quarta-feira. Essa etapa é para empresas que tiveram faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões em 2016 e envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019, informou a Receita Federal. Apesar de chegar a uma nova fase, o eSocial ainda gera dúvidas nos empresários.

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Esse sistema é a nova forma dos empregadores se comunicarem com o governo. Segundo a Receita Federal, é por meio dele que as empresas informam dados sobre os trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e o FGTS.

A responsável pelo Departamento Pessoal da LZ Assessoria Contábil, Jéssica Alves, 27 anos, explica que o eSocial faz parte do Projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), lançado em 2007, e que simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. Jéssica diz que o propósito dessa unificação é aumentar a transparência e facilitar, para empregadores e trabalhadores, o acesso às informações referentes ao histórico do funcionário na empresa.

Ela também pontua que não é possível saber quando os cadastros serão encerrados, pois a Receita Federal já alterou os prazos das etapas algumas vezes. A última tabela com prazos atualizados foi apresentada pela Receita Federal no dia 5 de outubro (veja quadro). Todas as mudanças de calendário do eSocial podem ser encontrados no portal da ferramenta.

FISCALIZAÇÃO MAIS FÁCIL E RIGOROSA 
A contadora e sócia da Quatrum Soluções Empresariais, Renata Dornelles, 37 anos, participou de um evento promovido pela empresa, que ocorreu dia 27 de setembro, no auditório do Diário, e que teve o objetivo de auxiliar empregadores a entenderem mais sobre a ferramenta. Em uma explicação rápida, Renata diz que o eSocial é um programa fiscalizador, pois direciona as informações da Previdência Social, da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Trabalho no mesmo canal.

Essa unificação de diversos sistemas é que vai auxiliar na fiscalização das empresas.

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- Antes, para fiscalizar, era preciso que o fiscal tivesse de ir até a empresa. Agora, os empregadores vão informar todos os órgãos no mesmo local, mensalmente. Inclusive detalhes, por exemplo, se o trabalhador fez hora extra, mas, por algum motivo, o contador não lançou no sistema, isso vai ficar registrado em uma plataforma, e a Receita Federal vai conseguir enxergar de forma mais clara, para conseguir cobrar do empregador - explica a sócia da Quatrum.

Para casos de descumprimentos de prazos e informações erradas repassadas, há multas previstas na lei. Além da transparência, a implantação do eSocial viabilizará garantia aos direitos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.

OUTRAS EMPRESAS QUE TERÃO DE ADERIR AO eSOCIAL
A partir de janeiro de 2019, mais empresas terão de se cadastrar no e-Social, com o objetivo que o programa - e o governo - tenha todos os dados dos trabalhadores do país. Veja o cronograma de implementação, que prevê datas-limite, de forma gradual, em que as empresas são obrigadas a informar os dados como cadastro e folha de pagamento, entre outros:


Grandes empresas*Demais entidades empresariais**Empregador Pessoa Física*** / Optantes pelo Simples / MEI/ Produtor Rural PF / Entidades sem fins lucrativosÓgãos públicos e organizações internacionais
Cadastros do empregador
e tabelas
Jan/201816 de julho de 201810 de janeiro 2019Janeiro de 2020
Dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa (eventos não períodicos)Mar/1810 de outubro de 201810 de janeiro 2019Resolução específica
Folha de pagamentoMai/1810 de janeiro de 201910 de janeiro 2019Resolução específica
Substituição da guia GFIP para recolhimento de contribuições previdenciáriasJul/18Abril de 201910 de janeiro 2019Instrução normativa específica
Substituição da GFIP para recolhimento de FGTSNov/18Abril de 2019Outubro de 2019****
Dados de segurança
e saúde do trabalhador
Jul/19Janeiro de 2020Julho de 2020

Janeiro de 2021

*Com faturamento anual em 2016 maior que R$ 78 milhões
**Com faturamento anual em 2016 de até R$ 78 milhões
***Exceto doméstico
****Prazo não informado

PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
No caso dos microempreendedores individuais, as regras são especiais quanto à obrigatoriedade do eSocial. Se a microempresa não possui empregados, não é necessário usar o eSocial Web Simplificado MEI. Apenas os MEIs que possuem empregados precisam prestar as informações ao eSocial.

Outra dúvida comum é quanto a relação dos microempreendedores e do contador. Se microempresa tem um contador, ele poderá repassar as informações ao eSocial, mas o contador precisará de procuração eletrônica para prestar as informações em nome do MEI. A procuração eletrônica pode ser cadastrada gratuitamente no eCAC da Receita Federal. O cadastro é online. Para mais informações, consulte a página.

MUDANÇA VAI BARRAR MANEIRAS DE BURLAR O SISTEMA
O diretor da Cametra Medicina do Trabalho, Leandro Custódio, 43 anos, que foi um dos palestrantes no evento da Quatrum Soluções Empresariais do dia 27 de setembro, diz que o eSocial, no campo da área da saúde e segurança, ganha importante relevância. Além de unificar órgãos fiscalizadores, para Medicina do Trabalho não será diferente, pois, a partir da ferramenta, laudos e treinamentos serão registrados na mesma plataforma.

Menos produtos industrializados e empregos

- Na verdade, não houve mudança no processo de elaboração dos documentos. O que irá acontecer é de fato uma mudança cultural, sem jeitinhos, com foco total na gestão de saúde e segurança dos trabalhadores. Haverá naturalmente a necessidade da integração de áreas como Medicina do Trabalho, assessoria contábil, Departamento Jurídico e Recursos Humanos da empresa, para que seja implementado um modelo integrado de Gestão - avalia Custódio.

Ele explica que, com essa tecnologia, os processos serão mais transparentes e exigirão mais responsabilidade por parte das empresas.

Ele cita como exemplo que, anteriormente, algumas empresas acabavam não cumprindo prazos para informar determinada situação ao governo, mas, para não pagarem multa, emitiam documentos com data anterior e enviavam pelo correio. Com o eSocial, isso não será mais possível, já que o envio de informações será online e, quando o prazo terminar, não haverá mais como recorrer ao "jeitinho".

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