Foto: Marcelo Cassal (Agência Brasil)
Pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começarão a pagar para fazer Pix a partir de 19 de julho. A cobrança de tarifas para empresas que utilizam o sistema de transferências instantâneas é praticada pela maioria dos bancos, mas ainda não era feita pela Caixa. A mudança na instituição foi autorizada pelo Banco Central.
Já para pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs) e beneficiários de programas sociais permanece a isenção de taxas. Na última segunda-feira (18), o banco desmentiu os boatos de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes.
A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020, afirmou a Caixa em nota.
Segundo o comunicado, a tarifa aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado.
Confira as tarifas de Pix para pessoa jurídica
Pix transferência
- Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
- Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
- 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
Pix compra
- Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
- Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
- 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Pix Checkout
- Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
- 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
*Com informações da Agência Brasil