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O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 termina nesta sexta-feira (30), e com o curto período é necessário o dobro de atenção. A indicação da Receita Federal é entregá-la dentro do prazo, mesmo que depois seja necessário fazer correções (por meio de uma retificação). Até a tarde desta quinta-feira (29), cerca de 20% das 95 mil declarações esperadas para Santa Maria ficaram para o último dia. E o percentual é bem próximo para a maioria dos municípios da Região Central.
Além de ser o fim do período regular da declaração, esta sexta-feira (30) também é uma oportunidade de contribuir com projetos sociais voltados para crianças, adolescentes e idosos em cada um dos municípios por meio da Campanha do Imposto Solidário. Além disso, o dia também marca o primeiro lote de restituição, em que 12,3 mil contribuintes do município receberão um total de R$ 22.996.182,00.
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QUEM DEVE DECLARAR
Se os rendimentos da pessoa física foram superiores a R$ 33.888,00 durante o ano de 2024, será necessário declarar o imposto de renda. O prazo é até 30 de maio, após isso gera-se uma multa mínima de R$ 165,74. E esse valor pode ser maior, a depender da situação de cada contribuinte. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação "pendente de regularização".
O envio da declaração deve ser feito via portal do Gov ou aplicativo Meu Imposto de Renda.
Declarar se:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800.000,00
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40.000,00, ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, de acordo com a Lei nº 14.754, de 2023.
- Teve, no ano anterior, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares ao trust (Lei nº 14.754, de 2023)
- Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, de acordo com a Lei n° 14.973/2024.
- Teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos em entidades controladas.
E agora, como facilitar a minha vida?
A equipe da Receita Federal de Santa Maria orienta para essa reta final. Veja as dicas:
- Usar a declaração pré-preenchida. O modelo usa de declarações anteriores e informações levantadas pelo órgão, agilizando o processo.A ferramenta colabora para minimizar erros, inclusive retenção em malha fina.
- Se o contribuinte estiver esperando alguma informação e ela não chegar em tempo hábil, a indicação é efetuar a entrega da declaração até esta sexta e depois fazer uma retificação, para não pagar multa.
- O mais importante a ser verificado nesse caso é qual o modelo de tributação será escolhido. Isso influencia o que o sistema levará em conta para o cálculo do valor a ser pago no imposto e até a restituição. Após preencher toda a declaração, o próprio sistema informará qual é a opção mais vantajosa para você.
Desconto simplificado
Desconto fixo de 20% limitado a R$ 16.754,34 (desconto máximo).
Deduções legais
Considera despesas dedutíveis para reduzir o valor do imposto a pagar, como gastos com saúde, educação etc.
Os números em Santa Maria
- Entregues – 73.176
- Meta – 95.000
- A restituir – 56,7%
- Via Pix – 72,3%
- Declarações retificadoras – 7,4% do total
- Pré-preenchidas – 57,2%optaram pelo modelo
- Simplificada – 48,6%
*Dados até as 14h15min desta quinta-feira (29)
Região Central
Em geral, a Receita Federal espera 5% a mais de declarações do que no ano anterior. Até a tarde desta quinta-feira (29), muitos municípios da região não alcançaram essas expectativas. Inclusive, com números inferiores ao ano passado, ainda que falte poucas entregas para isso. A comunidade de Itaara é um exemplo, já que em 2024 entregou 1.414 declarações, e até as 14h25min desta quinta (29), faltavam um pouco mais de 140 para superar o registro.
Observando os dados do órgão, muitos municípios da Região Central ainda precisavam apresentar cerca de 20% das declarações esperadas. Veja os números abaixo:
Dados coletados às 14h15min de quinta-feira (29)*
| Cidades da Região | Declarações neste ano* | Declarações 2024 |
| Agudo | 2.524 | 2.897 |
| Caçapava do Sul | 5.947 | 7.174 |
| Cacequi | 1.507 | 1.855 |
| Cruz Alta | 12.789 | 15.767 |
| Dilermando de Aguiar | 291 | 324 |
| Dona Francisca | 457 | 548 |
| Faxinal do Soturno | 1.361 | 1.554 |
| Formigueiro | 996 | 1.173 |
| Itaara | 1.270 | 1.414 |
| Itacurubi | 335 | 376 |
| Ivorá | 319 | 373 |
| Jaguari | 2.061 | 2.441 |
| Jari | 379 | 491 |
| Júlio de Castilhos | 3.612 | 4.488 |
| Lavras do Sul | 1.149 | 1.357 |
| Mata | 558 | 654 |
| Nova Esperança do Sul | 707 | 848 |
| Nova Palma | 1.202 | 1.365 |
| Paraíso do Sul | 767 | 896 |
| Pinhal Grande | 521 | 624 |
| Restinga Sêca | 2.415 | 2.828 |
| Rosário do Sul | 6.294 | 7.782 |
Expectativa 2025 é de 95.000 | Santa Maria | 73.176 | 89.726 |
| Santa Margarida do Sul | 264 | 291 |
| Santana da Boa Vista | 800 | 1.166 |
| Santiago | 11.171 | 13.596 |
| São Francisco de Assis | 2.589 | 3.021 |
| São Gabriel | 10.312 | 12.765 |
| São João do Polêsine | 594 | 691 |
| São Martinho da Serra | 379 | 441 |
| São Pedro do Sul | 2.627 | 3.047 |
| São Sepé | 4.052 | 5.039 |
| São Vicente do Sul | 1.493 | 1.702 |
| Silveira Martins | 478 | 537 |
| Toropi | 270 | 372 |
| Tupanciretã | 3.931 | 4.671 |
| Unistalda | 310 | 356 |
| Vila Nova do Sul | 612 | 660 |
A restituição do Imposto
A restituição é o retorno de parte do que foi pago à Receita pelo contribuinte. A ordem de entrega é dividida em lotes. O primeiro será entregue pelo Governo Federal nesta sexta (30) aqueles que entregaram nos primeiros dias do período, ainda em março.
Orientações
A Receita Federal do Brasil (RFB) assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte (mesmo CPF). Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.
Caso ocorra algum problema, a orientação é procurar o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil (BB) pelo prazo de até 1 (um) ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade.
Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após isso, deve-se aguardar nova tentativa de crédito.
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
Lotes
- Primeiro lote das restituições: 30/05/2025
- Segundo lote das restituições: 30/06/2025
- Terceiro lote das restituições: 31/07/2025
- Quarto lote das restituições: 29/08/2025
- Quinto lote das restituições: 30/09/2025
Imposto Solidário
Além de regularizar-se frente a Receita Federal, a declaração também é chance de contribuir com o próprio município e destinar valores a projetos sociais. Os contribuintes podem destinar 3% do Imposto de Renda para o Fundo Municipal do Idoso e ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
São 27 entidades beneficiadas. Pode contribuir toda pessoa física que declara Imposto de Renda por deduções legais (modelo completo). O valor destinado é abatido do valor total a ser pago ou somado no valor a ser restituído. Em Santa Maria, R$ 36 milhões podem ser arrecadados e ficar no município.
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
- Aldeias Infantis SOS – Santa Maria
- Associação Amigos do Santa Maria Judô (AASMJ)
- Associação Bandeira Social
- Associação de Cegos e Deficientes Visuais (ACDV)
- Associação Colibri
- Associação Espírita Francisco Spinelli
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE/SM)
- Associação Orquestrando Arte
- Associação Riograndense Equoterapia e Equilíbrio
- Associação Servos da Caridade Pão dos Pobres
- Centro de Apoio à Criança com Câncer (CACC)
- Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDEDICA)
- Centro Social Marista Santa Marta
- Fundo Municipal da Criança e Adolescente (para quem optar por destinar diretamente ao fundo, sem escolher uma instituição)
- Instituição Beneficente Lar de Mirian e Mãe Celita
- Instituto Pedagógico Social Tabor / Centro de Referência Familiar Recanto do Sol
- ONG Nossa Vida Sua Vida
- Projeto Nações em Ação
- Royale Escola de Dança e Integração Social
- Sociedade Assistencial e Educativa Mãe Admirável (SAEMA)
- Sociedade Espírita Estudo e Caridade Lar de Joaquina
- Sociedade Espírita Luz do Caminho Fernando do Ó
- Sociedade Esportiva Novo Horizonte
Fundo Municipal do Idoso
- Abrigo Espírita Oscar José Pithan
- Associação de Apoio a Pessoas com Câncer (AAPECAN)
- Associação Colibri
- Fundo Municipal do Idoso (para quem optar por destinar diretamente ao fundo, sem escolher uma instituição)
- Lar das Vovozinhas
- Lar Vila Itagiba
Passo a passo para contribuir
A destinação do Imposto de Renda pode ser feita pelo site da prefeitura de Santa Maria. O primeiro passo é escolher para qual fundo será feita a contribuição. É possível escolher entre o Fundo do Idoso e o Fundo da Criança e do Adolescente. Após, é só seguir os passos indicados no próprio site:
1) Após lançar os rendimentos e as deduções na declaração, verificar qual a melhor opção: "Deduções legais" ou "Desconto simplificado".
2) Se optar por "Deduções legais", clique em "Doações diretamente na declaração".
3) Você pode escolher destinar 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e mais 3% para o Fundo do Idoso. Clicando em "novo", o valor disponível para a doação aparecerá na tela.
4) Escolha o fundo municipal, selecione "RS", depois "Santa Maria", e digite o valor que deseja destinar para cada um dos fundos separadamente.
5) Clique em "ok", imprima os dois DARFs e pague na rede bancária até o dia 30/05.
6) O valor destinado será abatido do total a ser pago ou somado no valor a ser restituído, atualizado pela taxa SELIC.
7) Com o comprovante de pagamento e o DARF em mãos, registre a escolha da entidade a ser beneficiada.
O mínimo da destinação é de R$ 10 e o máximo é de 6%, a depender de cada declaração.