Cerca de 20% dos santa-marienses deixaram para declarar o imposto de renda no último dia; veja as dicas para facilitar o processo

Cerca de 20% dos santa-marienses deixaram para declarar o imposto de renda no último dia; veja as dicas para facilitar o processo

Foto Freepik/ reprodução

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 termina nesta sexta-feira (30), e com o curto período é necessário o dobro de atenção. A indicação da Receita Federal é entregá-la dentro do prazo, mesmo que depois seja necessário fazer correções (por meio de uma retificação). Até a tarde desta quinta-feira (29), cerca de 20% das 95 mil declarações esperadas para Santa Maria ficaram para o último dia.  E o percentual é bem próximo para a maioria dos municípios da Região Central.

Além de ser o fim do período regular da declaração, esta sexta-feira (30) também é uma oportunidade de contribuir com projetos sociais voltados para crianças, adolescentes e idosos em cada um dos municípios por meio da Campanha do Imposto Solidário. Além disso, o dia também marca o primeiro lote de restituição, em que 12,3 mil contribuintes do município receberão um total de R$ 22.996.182,00.


+ Receba as principais notícias de Santa Maria e região no seu WhatsApp

QUEM DEVE DECLARAR

Se os rendimentos da pessoa física foram superiores a R$ 33.888,00 durante o ano de 2024, será necessário declarar o imposto de renda. O prazo é até 30 de maio, após isso gera-se uma multa mínima de R$ 165,74. E esse valor pode ser maior, a depender da situação de cada contribuinte. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação "pendente de regularização". 


O envio da declaração deve ser feito via portal do Gov ou aplicativo Meu Imposto de Renda.


Declarar se:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800.000,00
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40.000,00, ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, de acordo com a Lei nº 14.754, de 2023.
  • Teve, no ano anterior, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares ao trust (Lei nº 14.754, de 2023)
  • Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, de acordo com a Lei n° 14.973/2024.
  • Teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos em entidades controladas.

E agora, como facilitar a minha vida?

A equipe da Receita Federal de Santa Maria orienta para essa reta final. Veja as dicas:

  • Usar a declaração pré-preenchidaO modelo usa de declarações anteriores e informações levantadas pelo órgão, agilizando o processo.A ferramenta colabora para minimizar erros, inclusive retenção em malha fina. 
  • Se o contribuinte estiver esperando alguma informação e ela não chegar em tempo hábil, a indicação é efetuar a entrega da declaração até esta sexta e depois fazer uma retificação, para não pagar multa.
  • O mais importante a ser verificado nesse caso é qual o modelo de tributação será escolhido. Isso influencia o que o sistema levará em conta para o cálculo do valor a ser pago no imposto e até a restituição. Após preencher toda a declaração, o próprio sistema informará qual é a opção mais vantajosa para você.

Desconto simplificado 

Desconto fixo de 20% limitado a R$ 16.754,34 (desconto máximo).

Deduções legais 

Considera despesas dedutíveis para reduzir o valor do imposto a pagar, como gastos com saúde, educação etc.


Os números em Santa Maria

  • Entregues – 73.176
  • Meta – 95.000
  • A restituir56,7%
  • Via Pix –  72,3%
  • Declarações retificadoras – 7,4% do total
  • Pré-preenchidas – 57,2%optaram pelo modelo
  • Simplificada – 48,6%

*Dados até as 14h15min desta quinta-feira (29)


Região Central

Em geral, a Receita Federal espera 5% a mais de declarações do que no ano anterior. Até a tarde desta quinta-feira (29), muitos municípios da região não alcançaram essas expectativas. Inclusive, com números inferiores ao ano passado, ainda que falte poucas entregas para isso. A comunidade de Itaara é um exemplo, já que em 2024 entregou 1.414 declarações, e até as 14h25min desta quinta (29), faltavam um pouco mais de 140 para superar o registro.


Observando os dados do órgão, muitos municípios da Região Central ainda precisavam apresentar cerca de 20% das declarações esperadas. Veja os números abaixo:


Dados coletados às 14h15min de quinta-feira (29)*

 

Cidades da Região

Declarações neste ano*

Declarações 2024

 

Agudo

2.524

2.897

 

Caçapava do Sul

5.947

7.174

 

Cacequi

1.507

1.855

 

Cruz Alta

12.789

15.767

 

Dilermando de Aguiar

291

324

 

Dona Francisca

457

548

 

Faxinal do Soturno

1.361

1.554

 

Formigueiro

996

1.173

 

Itaara

1.270

1.414

 

Itacurubi

335

376

 

 Ivorá

319

373

 

 Jaguari

2.061

2.441

 

 Jari

379

491

 

Júlio de Castilhos

3.612

4.488

 

Lavras do Sul

1.149

1.357

 

Mata

558

654

 

Nova Esperança do Sul

707

848

 

Nova Palma

1.202

1.365

 

Paraíso do Sul

767

896

 

Pinhal Grande

521

624

 

Restinga Sêca

2.415

2.828

 

Rosário do Sul

6.294

7.782

Expectativa 2025

é de 95.000  

Santa Maria

73.176

89.726

 

Santa Margarida do Sul

264

291

 

Santana da Boa Vista

800

1.166

 

Santiago

11.171

13.596

 

São Francisco de Assis

2.589

3.021

 

São Gabriel

10.312

12.765

 

São João do Polêsine

594

691

 

São Martinho da Serra

379

441

 

São Pedro do Sul

2.627

3.047

 

São Sepé

4.052

5.039

 

São Vicente do Sul

1.493

1.702

 

Silveira Martins

478

537

 

Toropi

270

372

 

Tupanciretã

3.931

4.671

 

Unistalda

310

356

 

Vila Nova do Sul

612

660








A restituição do Imposto 

A restituição é o retorno de parte do que foi pago à Receita pelo contribuinte. A ordem de entrega é dividida em lotes. O primeiro será entregue pelo Governo Federal nesta sexta (30) aqueles que entregaram nos primeiros dias do período, ainda em março.

Orientações

A Receita Federal do Brasil (RFB) assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte (mesmo CPF). Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.

Caso ocorra algum problema, a orientação é procurar o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil (BB) pelo prazo de até 1 (um) ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade. 

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após isso, deve-se aguardar nova tentativa de crédito.


Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

Lotes

  • Primeiro lote das restituições: 30/05/2025
  • Segundo lote das restituições: 30/06/2025
  • Terceiro lote das restituições: 31/07/2025
  • Quarto lote das restituições: 29/08/2025
  • Quinto lote das restituições: 30/09/2025

Imposto Solidário 

Além de regularizar-se frente a Receita Federal, a declaração também é chance de contribuir com o próprio município e destinar valores a projetos sociais. Os contribuintes podem destinar 3% do Imposto de Renda para o Fundo Municipal do Idoso e ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

São 27 entidades beneficiadas. Pode contribuir toda pessoa física que declara Imposto de Renda por deduções legais (modelo completo). O valor destinado é abatido do valor total a ser pago ou somado no valor a ser restituído. Em Santa Maria, R$ 36 milhões podem ser arrecadados e ficar no município.


Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

  • Aldeias Infantis SOS – Santa Maria  
  • Associação Amigos do Santa Maria Judô (AASMJ)  
  • Associação Bandeira Social  
  • Associação de Cegos e Deficientes Visuais (ACDV)  
  • Associação Colibri  
  • Associação Espírita Francisco Spinelli  
  • Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE/SM)  
  • Associação Orquestrando Arte  
  • Associação Riograndense Equoterapia e Equilíbrio  
  • Associação Servos da Caridade Pão dos Pobres  
  • Centro de Apoio à Criança com Câncer (CACC)  
  • Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDEDICA)  
  • Centro Social Marista Santa Marta  
  • Fundo Municipal da Criança e Adolescente (para quem optar por destinar diretamente ao fundo, sem escolher uma instituição)  
  • Instituição Beneficente Lar de Mirian e Mãe Celita  
  • Instituto Pedagógico Social Tabor / Centro de Referência Familiar Recanto do Sol  
  • ONG Nossa Vida Sua Vida  
  • Projeto Nações em Ação  
  • Royale Escola de Dança e Integração Social  
  • Sociedade Assistencial e Educativa Mãe Admirável (SAEMA)  
  • Sociedade Espírita Estudo e Caridade Lar de Joaquina  
  • Sociedade Espírita Luz do Caminho Fernando do Ó  
  • Sociedade Esportiva Novo Horizonte  

Fundo Municipal do Idoso

  • Abrigo Espírita Oscar José Pithan  
  • Associação de Apoio a Pessoas com Câncer (AAPECAN)  
  • Associação Colibri  
  • Fundo Municipal do Idoso (para quem optar por destinar diretamente ao fundo, sem escolher uma instituição)  
  • Lar das Vovozinhas  
  • Lar Vila Itagiba


Passo a passo para contribuir 

A destinação do Imposto de Renda pode ser feita pelo site da prefeitura de Santa Maria. O primeiro passo é escolher para qual fundo será feita a contribuição. É possível escolher entre o Fundo do Idoso e o Fundo da Criança e do Adolescente. Após, é só seguir os passos indicados no próprio site:

1) Após lançar os rendimentos e as deduções na declaração, verificar qual a melhor opção: "Deduções legais" ou "Desconto simplificado".

2) Se optar por "Deduções legais", clique em "Doações diretamente na declaração".

3) Você pode escolher destinar 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e mais 3% para o Fundo do Idoso.  Clicando em "novo", o valor disponível para a doação aparecerá na tela.

4) Escolha o fundo municipal, selecione "RS", depois "Santa Maria", e digite o valor que deseja destinar para cada um dos fundos separadamente.

5) Clique em "ok", imprima os dois DARFs e pague na rede bancária até o dia 30/05.

6) O valor destinado será abatido do total a ser pago ou somado no valor a ser restituído, atualizado pela taxa SELIC.

7) Com o comprovante de pagamento e o DARF em mãos, registre a escolha da entidade a ser beneficiada.

O mínimo da destinação é de R$ 10 e o máximo é de 6%, a depender de cada declaração. 

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Saiba o que acontece com quem não declara o Imposto de Renda Anterior

Saiba o que acontece com quem não declara o Imposto de Renda

Termina nesta sexta-feira o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda 2025 Próximo

Termina nesta sexta-feira o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda 2025

Economia