O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a criação do Grupo de Trabalho (GT) Observatório de Direitos Políticos Fundamentais da Mulher. O anúncio foi feito pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, no início da sessão plenária de quinta-feira (12).
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Em sua manifestação, a ministra Cármen Lúcia disse que a representação das mulheres tem sido diminuta no processo eleitoral brasileiro ao longo dos anos e vem sofrendo mais violência política, na tentativa de impedir que as mesmas possam, queiram ou devam participar do processo político de representação.
“É inadmissível por todas as formas. Se a violência não se admite em casa, não se admite no espaço doméstico, também é crime chegar às praças e à participação das mulheres (na política). É crime e é inaceitável. Nós teremos mais da metade da população brasileira com baixa representatividade nos espaços de poder e, neste caso, nas câmaras municipais e nas prefeituras”, afirmou a magistrada.
Representatividade feminina
Brasil
- 155,9 milhões de eleitores
- 81,8 milhões são mulheres (52%)
- 462 mil candidaturas nas eleições 2024
- 158 mil (34%) são candidaturas femininas
- De mais de 5,5 mil municípios, as mulheres estão à frente de 674 prefeituras do país atualmente
A presidente explicou que o observatório deve receber denúncias e ter o cuidado com todas as mulheres que sofrem qualquer violência no espaço dos seus direitos políticos fundamentais.
“Faço um apelo de respeito ao direito de todas as pessoas, homens ou mulheres, independentemente de escolha e de opções. Na hora do voto, é você e apenas você que tem voz na cabine. A sua voz vai reverberar na sua cidade, depois no seu Estado e no seu país”, acrescentou Cármen Lúcia.
Objetivos
A criação do órgão considera a participação política feminina como um direito fundamental que deve ser promovido e incentivado pela Justiça Eleitoral. O observatório deverá assegurar a plena efetividade dos direitos constitucionais à legitimidade da representação democrática com a colaboração da sociedade para a plena garantia de candidatas, candidatos e eleitoras e eleitores no exercício da cidadania.
O observatório deverá promover estudos específicos, monitoramento, pesquisas, programas, projetos, campanhas e propostas de ações de diagnósticos e proposições de interpretação das normas vigentes para a plena efetividade dos direitos fundamentais políticos à igualdade das mulheres na representação democrática.