
Foto: Beto Albert (Diário)
Com o prazo encerrado no dia 19 de maio, Santa Maria teve 7.892 títulos cancelados, já que o documento não foi regularizado. Ao total, mais de 8,2 mil eleitores não compareceram às urnas em três turnos seguidos ou em cinco alternados nem justificaram a ausência, motivando o cancelamento. Apenas 373 votantes fizeram a regularização do título.
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Depois do cancelamento, o eleitor poderá restabelecer a situação diretamente nos cartórios ou online. Chefe do cartório da 135ª Zona Eleitoral, Vinicius Teixeira explica que o votante que não mora mais em Santa Maria terá, além de pagar a multa, fazer uma operação de transferência. Já para o eleitor que vive na cidade, o processo é de revisão, junto com o pagamento de R$ 3,51 por pleito ausente.
Ele acrescenta que, independentemente do processo, todos podem ser feitos no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), exceto o eleitor que não fez o cadastro biométrico – neste caso, terá de buscar atendimento presencial. Outra observação importante feita por Teixeira é em relação à carteira de identidade: “É necessário RG em bom estado e sem abreviações nos nomes”.
Santa Maria segue, ainda, com 209, 3 mil eleitores, pois os mais de 7,8 mil mil títulos cancelados serão processados somente em 3 de junho.
Consequências do cancelamento
- Não é possível votar;
- Não pode concorrer à eleição;
- Não pode obter passaporte ou CPF;
- Não pode tomar posse em concurso público;
- Não pode renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
- Não pode obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo. Nem participar de concorrência pública;
- Não pode praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
Como regularizar a situação
- A regularização pode ser feita de forma online ou presencial (se não tem biometria);
- Para verificar se está o título está cancelado, o eleitor terá de acessar o site do TSE e clicar em autoatendimento eleitoral (clique aqui)/ Título Eleitoral, no item 7: situação eleitoral;
- Já para regularizar o título, o caminho é o autoatendimento eleitoral/ Título Eleitoral, no item 6: débito eleitoral para pagar os débitos e apresentar a documentação necessária para regularizar;
- Não pode tomar posse em concurso público;
- Não pode renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
- Não pode obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo. Nem participar de concorrência pública;
- Não pode praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
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