Em tramitação no Senado, o novo Código Eleitoral prevê alterações para a criação de partidos políticos, entre elas está o aumento do número mínimo de assinaturas exigidas para a formação de siglas. O número total passa de 0,5% dos votos válidos para a última eleição da Câmara dos Deputados para 1,5% – o que hoje equivale a cerca de 1,5 milhão de assinaturas.
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Também esse número precisa estar distribuído por, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de 1% do eleitorado que votou em cada um deles. A regra atual é de apenas 0,1% do eleitorado que votou.
Outra mudança envolve uma nova punição contra o partido que se desfiliar de uma federação antes do prazo mínimo de quatro anos. A agremiação sofrerá a perda das inserções de propaganda partidária no semestre seguinte à sua ocorrência. As federações, criadas em 2021, são uniões temporárias entre partidos que fazem com que eles funcionem como uma só agremiação.
Ainda há nova justa causa prevista para troca de partido: a carta de concordância do presidente do diretório regional da sigla. A mudança de partido sem justa causa pode levar à perda do mandato. Hoje, as hipóteses são o desvio reiterado do partido do seu próprio programa e a discriminação pessoal. Também é possível mudar de partido na “janela partidária”. Com o projeto, também não haverá punição se o partido ao qual o político é filiado conceder uma carta concordando com a saída, informou o Senado.
O projeto também determina que a Justiça Eleitoral passa a ser competente para julgar as ações sobre conflitos intrapartidários – entre partido e seu filiados ou órgãos e entre órgãos do mesmo partido – mesmo que esses conflitos não influenciem diretamente o processo eleitoral. Hoje, a competência para isso é da Justiça comum.
Já o prazo máximo de validade dos diretórios provisórios dos partidos foi reduzido de oito para dois anos. O Código está em análise no Senado.
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