
Foto: Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Dois anos após os atos de depredação do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal, o STF responsabilizou 304 manifestantes com condenações e absolveu quatro réus. Outros 502 aceitaram o acordo oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e os processos foram encerrados. Entre os condenados, estão três nomes ligados a Santa Maria: os empresários Eduardo Englert e Tatiane Marques e o militar da reserva Holvery Bonilha.
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Englert foi o primeiro gaúcho a ser condenado, em novembro de 2023, e teve a pena mais pesada entre os três: 16 anos de prisão, sob a acusação de suposta participação nos crimes de conspiração para golpe de Estado, associação criminosa armada, abolição do Estado de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ele foi, ainda, condenado ao pagamento de multa pela depredação dos prédios públicos.
O empresário, que também é estudante, viajou de Santa Maria a Brasília para participar de uma manifestação pacífica, conforme o seu advogado, Marcos Azevedo. O empresário foi preso no Palácio do Planalto no mesmo dia dos atos e levado para a penitenciária da Papuda, na Capital Federal. Foi solto em agosto de 2023. Contudo, no final de 2024, sob alegação de risco de fuga, Englert foi preso novamente e cumpre pena na Penitenciária Estadual de Santa Maria (Pesm).
O que diz a defesa
Azevedo disse que seu cliente chegou à tarde na Praça dos Três Poderes e que não tem envolvimento com os atos de depredação. Segundo o advogado, “ ele entrou no Palácio do Planalto, onde foi preso, para se proteger das bombas”. “Eu apresentei um relatório detalhado de todos os passos do Eduardo no dia 8 em Brasília que comprovam todos os locais que ele esteve. E quando o ministro Alexandre de Morais afirma que seria ilógico ele ter entrado no Palácio para fugir do helicóptero que jogava gás nos manifestantes, apresentei um vídeo comprovando o ocorrido. Eduardo foi condenado com base em uma narrativa estapafúrdia, e o pior de tudo, absolutamente contrário às provas do processo. Nenhuma prova confirma a condenação dele. O Eduardo é o maior caso de preso político da história da democracia do Brasil”, afirmou Azevedo à coluna.
O defensor informou que está “adotando alguma progressão de regime e também levando novas considerações ao STF”.
Já Tatiane e Bonilha foram julgados em sessões virtuais encerradas no final de novembro de 2024 antes do recesso do STF. Eles fazem parte do grupo de manifestantes, segundo o Supremo, que cometeram crimes de menor gravidade, mas rejeitaram firmar um acordo para encerrar os processos – o que implicaria em confessar os atos – proposto pela PGR. Ambos estavam no acampamento em frente ao Quartel-General (QG) do Exército, em Brasília, e foram presos no local – após alguns meses detidos, foram soltos.
As penas foram fixadas em um ano de detenção, substituídas por restrição de direitos, pelo suposto crime de associação criminosa e multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral. Entre as medidas de restrição, Tatiane e Bonilha estão proibidos de utilizar redes sociais e de ter porte e posse de arma até a extinção da pena.
Para a PGR, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva, os réus dividem uma parcela da responsabilidade, ainda que não tenham participado de todas as fases. No julgamento no STF, prevaleceu o entendimento do relator do processo, Alexandre de Moraes, de que, como se tratou de uma atuação coletiva com a mesma finalidade, todas as pessoas supostamente envolvidas contribuíram para o resultado como coautoras.
Ele ressaltou, ainda, que os réus teriam conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprovaria a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo eleito em 2022.
Contestação
Já as defesas alegaram, entre outros argumentos, que as condutas não foram individualizadas, que os atos praticados não configuravam delitos e que não houve intenção de cometer crimes (dolo). No caso de Tatiane, sua defesa contestou a denúncia da PRG e argumentou que as condutas atribuídas à empresária não constituem crime e nem há provas contra ela de tais fatos.
O Diário contatou seu advogado, mas não obteve retorno às mensagens. A empresária concorreu à Câmara nas eleições de 2024 pelo PL com o nome de “Tatiane Marques Patriota” e ficou de suplente – obteve 761 votos.
Já a defesa de Bonilha alegou, além de as práticas denunciadas não se configurarem crime, inexistência de provas e desconhecimento da lei. O advogado do militar foi contato, mas não retornou ao Diário até fechamento desta edição.
*Colaborou Pablo Iglesias com informações do STF.
Histórico dos processos
Eduardo Englert

- Foi o primeiro gaúcho a ser condenado pelo STF, ainda em novembro de 2023. A pena de 16 anos de prisão é pelos supostos crimes de conspiração para golpe de Estado, associação criminosa armada, abolição do Estado de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado;
- Empresário e estudante, ele foi condenado também ao pagamento de multa pela depredação dos prédios públicos;
- Ele foi preso no dia 8 de janeiro e solto em agosto de 2023. Mas, após a condenação, o empresário foi preso novamente sob alegação de risco de fuga. Atualmente, cumpre pena na Penitenciária de Santa Maria (Pesm);
- O advogado Marcos Azevedo diz que seu cliente foi a Brasília participar de uma manifestação pacífica e não tem nenhum envolvimento com os atos de depredação. É inocente.
Tatiane Marques

- Foi condenada a um ano de detenção sob acusação de suposta associação criminosa. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, ao total de 225 horas, em local a ser indicado pelo juíz, participação presencial em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal, com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de doze horas, proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena; manutenção da suspensão dos passaportes em nome da condenada; revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente. Também não poderá se afastar da comarca onde reside até o cumprimento da pena;
- Foi, ainda, condenada ao pagamento de multa por suposta incitação “ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais” e por danos coletivos ao patrimônio público depredado;
- A empresária ficou quatro meses presa em Brasília na penitenciária feminina (Colmeia) e mais 16 meses com uso de tornozeleira eletrônica;
- Ela poderá recorrer da decisão do STF. Sua defesa alegou que as condutas atribuídas à empresária não constituem crime e nem há prova dos fatos.
Holvery Rodrigues Bonilha

- Foi condenado a um ano de detenção sob acusação de suposta associação criminosa. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, ao total de 225 horas, em local a ser indicado pelo juízo, participação presencial em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal, com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12h, proibição de utilização de redes sociais, manutenção da suspensão dos passaportes em nome da condenada; revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente, até a extinção da pena. Também não poderá se afastar da comarca onde reside até o cumprimento da pena;
- Foi, ainda, condenado ao pagamento de multa por suposta incitação “ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais” e por danos coletivos ao patrimônio público depredado;
- Ele chegou a ser preso no dia 8 de janeiro de 2023 e, por ser militar, ficou detido em unidade da Polícia Militar do Distrito Federal por dois meses à época;
- O militar poderá, ainda, recorrer, da decisão do STF. Sua defesa sustenta que as práticas atribuídas a ele não configuram crime e há inexistência de provas. Também alega como atenuante desconhecimento da lei pelo cliente.
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