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Dois anos depois da depredação em Brasília, três manifestantes da cidade são condenados pelo STF

Dois anos depois da depredação em Brasília, três manifestantes da cidade são condenados pelo STF

Foto: Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Dois anos após os atos de depredação do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal, o STF responsabilizou 304 manifestantes com condenações e absolveu quatro réus. Outros 502 aceitaram o acordo oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e os processos foram encerrados. Entre os condenados, estão três nomes ligados a Santa Maria: os empresários Eduardo Englert e Tatiane Marques e o militar da reserva Holvery Bonilha.


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Englert foi o primeiro gaúcho a ser condenado, em novembro de 2023, e teve a pena mais pesada entre os três: 16 anos de prisão, sob a acusação de suposta participação nos crimes de conspiração para golpe de Estado, associação criminosa armada, abolição do Estado de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ele foi, ainda, condenado ao pagamento de multa pela depredação dos prédios públicos.

 
O empresário, que também é estudante, viajou de Santa Maria a Brasília para participar de uma manifestação pacífica, conforme o seu advogado, Marcos Azevedo. O empresário foi preso no Palácio do Planalto no mesmo dia dos atos e levado para a penitenciária da Papuda, na Capital Federal. Foi solto em agosto de 2023. Contudo, no final de 2024, sob alegação de risco de fuga, Englert foi preso novamente e cumpre pena na Penitenciária Estadual de Santa Maria (Pesm).


O que diz a defesa

Azevedo disse que seu cliente chegou à tarde na Praça dos Três Poderes e que não tem envolvimento com os atos de depredação. Segundo o advogado, “ ele entrou no Palácio do Planalto, onde foi preso, para se proteger das bombas”. “Eu apresentei um relatório detalhado de todos os passos do Eduardo no dia 8 em Brasília que comprovam todos os locais que ele esteve. E quando o ministro Alexandre de Morais afirma que seria ilógico ele ter entrado no Palácio para fugir do helicóptero que jogava gás nos manifestantes, apresentei um vídeo comprovando o ocorrido. Eduardo foi condenado com base em uma narrativa estapafúrdia, e o pior de tudo, absolutamente contrário às provas do processo. Nenhuma prova confirma a condenação dele. O Eduardo é o maior caso de preso político da história da democracia do Brasil”, afirmou Azevedo à coluna.

 
O defensor informou que está “adotando alguma progressão de regime e também levando novas considerações ao STF”.

 
Já Tatiane e Bonilha foram julgados em sessões virtuais encerradas no final de novembro de 2024 antes do recesso do STF. Eles fazem parte do grupo de manifestantes, segundo o Supremo, que cometeram crimes de menor gravidade, mas rejeitaram firmar um acordo para encerrar os processos – o que implicaria em confessar os atos – proposto pela PGR. Ambos estavam no acampamento em frente ao Quartel-General (QG) do Exército, em Brasília, e foram presos no local – após alguns meses detidos, foram soltos.

 
As penas foram fixadas em um ano de detenção, substituídas por restrição de direitos, pelo suposto crime de associação criminosa e multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral. Entre as medidas de restrição, Tatiane e Bonilha estão proibidos de utilizar redes sociais e de ter porte e posse de arma até a extinção da pena.

 
Para a PGR, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva, os réus dividem uma parcela da responsabilidade, ainda que não tenham participado de todas as fases. No julgamento no STF, prevaleceu o entendimento do relator do processo, Alexandre de Moraes, de que, como se tratou de uma atuação coletiva com a mesma finalidade, todas as pessoas supostamente envolvidas contribuíram para o resultado como coautoras. 


Ele ressaltou, ainda, que os réus teriam conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e que sua permanência no acampamento até o dia seguinte aos atos comprovaria a “finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito” com a deposição do governo eleito em 2022.


Contestação
Já as defesas alegaram, entre outros argumentos, que as condutas não foram individualizadas, que os atos praticados não configuravam delitos e que não houve intenção de cometer crimes (dolo). No caso de Tatiane, sua defesa contestou a denúncia da PRG e argumentou que as condutas atribuídas à empresária não constituem crime e nem há provas contra ela de tais fatos. 


O Diário contatou seu advogado, mas não obteve retorno às mensagens. A empresária concorreu à Câmara nas eleições de 2024 pelo PL com o nome de “Tatiane Marques Patriota” e ficou de suplente – obteve 761 votos.

 
Já a defesa de Bonilha alegou, além de as práticas denunciadas não se configurarem crime, inexistência de provas e desconhecimento da lei. O advogado do militar foi contato, mas não retornou ao Diário até fechamento desta edição. 


*Colaborou Pablo Iglesias com informações do STF.


Histórico dos processos


Eduardo Englert

Foto: Reprodução


  • Foi o primeiro gaúcho a ser condenado pelo STF, ainda em novembro de 2023. A pena de 16 anos de prisão é pelos supostos crimes de conspiração para golpe de Estado, associação criminosa armada, abolição do Estado de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado;
  • Empresário e estudante, ele foi condenado também ao pagamento de multa pela depredação dos prédios públicos;
  • Ele foi preso no dia 8 de janeiro e solto em agosto de 2023. Mas, após a condenação, o empresário foi preso novamente sob alegação de risco de fuga. Atualmente, cumpre pena na Penitenciária de Santa Maria (Pesm);
  • O advogado Marcos Azevedo diz que seu cliente foi a Brasília participar de uma manifestação pacífica e não tem nenhum envolvimento com os atos de depredação. É inocente.


Tatiane Marques

Foto: Redes Sociais
  • Foi condenada a um ano de detenção sob acusação de suposta associação criminosa. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, ao total de 225 horas, em local a ser indicado pelo juíz, participação presencial em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal, com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de doze horas, proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena; manutenção da suspensão dos passaportes em nome da condenada; revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente. Também não poderá se afastar da comarca onde reside até o cumprimento da pena;
  • Foi, ainda, condenada ao pagamento de multa por suposta incitação “ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais” e por danos coletivos ao patrimônio público depredado;
  • A empresária ficou quatro meses presa em Brasília na penitenciária feminina (Colmeia) e mais 16 meses com uso de tornozeleira eletrônica;
  • Ela poderá recorrer da decisão do STF. Sua defesa alegou que as condutas atribuídas à empresária não constituem crime e nem há prova dos fatos.


Holvery Rodrigues Bonilha

Foto: Reprodução


  • Foi condenado a um ano de detenção sob acusação de suposta associação criminosa. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, ao total de 225 horas, em local a ser indicado pelo juízo, participação presencial em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal, com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12h, proibição de utilização de redes sociais, manutenção da suspensão dos passaportes em nome da condenada; revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente, até a extinção da pena. Também não poderá se afastar da comarca onde reside até o cumprimento da pena;
  • Foi, ainda, condenado ao pagamento de multa por suposta incitação “ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais” e por danos coletivos ao patrimônio público depredado;
  • Ele chegou a ser preso no dia 8 de janeiro de 2023 e, por ser militar, ficou detido em unidade da Polícia Militar do Distrito Federal por dois meses à época;
  • O militar poderá, ainda, recorrer, da decisão do STF. Sua defesa sustenta que as práticas atribuídas a ele não configuram crime e há inexistência de provas. Também alega como atenuante desconhecimento da lei pelo cliente.


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Jaqueline Silveira

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