Foto: Emerson Souza, BD, 6/03/2005
A Justiça Estadual concedeu liminar à moradora de um condomínio de Santa Maria que estaria proibindo ela e a filha de usarem as áreas comuns e de lazer, como salão de festas e piscina. O motivo alegado pelo síndico era de que elas estavam devendo as mensalidades. Segundo o advogado Filipe Baggio D'Avila, que defende a moradora, a medida é ilegal.
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– Por motivos de saúde, elas não conseguiram honrar algumas parcelas da taxa de condomínio. O condomínio então decidiu cobrar na Justiça esse valor, o que está correto, inclusive. Esse é o procedimento adequado. Em defesa, já sustentamos que minha cliente reequilibrou-se e está colocando em dívidas todos os débitos. O problema: pela falta de pagamento, o condomínio em questão, por meio do síndico, passou a impedir que minha cliente e sua filha utilizassem as áreas comuns, como salão de festas ou piscina. Segundo o síndico, submeter elas a um tratamento vexatório pode ser justificado de alguma forma. Não pode – afirmou D'Avila.
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Diante disso, representando a proprietária do imóvel, o advogado entrou com ação judicial contra o condomínio.
– Ajuizamos uma ação de reparação por danos morais e um pedido liminar, para que elas voltem a utilizar as áreas comuns. A liminar foi deferida. Ninguém pode ser submetido a constrangimento ou humilhação na hora de ser cobrado de dívidas – afirmou.
Na liminar, o juiz determinou que, em caso de descumprimento comprovado, o condomínio terá de pagar multa diária de R$ 100.