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Com liminar cassada, moradores de Palma terão de seguir pagando pedágio na RSC-287

Com liminar cassada, moradores de Palma terão de seguir pagando pedágio na RSC-287

Foto Beto Albert

Os moradores do distrito de Palma, em Santa Maria, que vivem perto da praça de pedágio 5, da RSC-287, não terão mais isenção da tarifa, conforme previa uma liminar obtida há um mês após pedido do Ministério Público Estadual. A promotora Giani Saad confirmou ao Diário que as outras partes, governo do Estado e Rota de Santa Maria, entraram com recurso e conseguiram suspender o efeito da liminar. Com isso, os moradores de Palma são obrigados a seguir pagando pedágio.


 
De acordo com a promotora Giani Saad, "as partes interpuseram Recurso de Agravo de Instrumento e o Tribunal de Justiça, através de decisão do Desembargador Relator, da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, concedeu, em decisão provisória liminar, a suspensão do efeito da liminar anteriormente deferida. Na prática, significa a obrigatoriedade de os moradores de Palma seguirem pagando o pedágio integral."

 
A promotora também explica quais argumentos foram levados em conta pela Justiça para que a cobrança siga ocorrendo.

 
"A decisão argumentou como principal motivo para suspensão da liminar a circunstância de a RSC-287 não ser a única via que pode ser utilizada pelos usuários, já que existe uma via alternativa e que não se pode exigir que a Concessionária, de imediato, saneie as deficiências da rodovia, pois tem pouco tempo de concessão, tendo a decisão levado em conta as condições da rodovia recebidas pela Concessionária quando da assunção do contrato. A decisão também destacou que a posição da praça de pedágio na Palma respeitou aspectos técnicos. O Ministério Público enfrentará as razões de Recurso no prazo legal, mantendo-se no pleito da isenção de pedágio para a comunidade de Palma."


O que diz a Rota

Por meio de nota, a Rota se pronunciou na tarde desta quarta (2):

 
"A Concessionária demonstrou que não há fundamento legal para a isenção da tarifa e que a arrecadação é necessária para prestar um serviço público de qualidade conforme as condições do contrato de concessão. Também mencionou o risco de irreversibilidade da medida, devido à perda de receita. A decisão reconheceu os esforços da Concessionária em realizar obras emergenciais e destacou a importância da arrecadação do pedágio para executar as obrigações do contrato de concessão e manter seu equilíbrio econômico-financeiro."

O pedido inicial

No final de fevereiro, o Ministério Público Estadual havia entrado com o pedido de suspensão do pedágio para os moradores de Palma alegando os vários prejuízos sofridos por eles por conta da ponte móvel do Exército. A demora para passar pelo local foi um dos motivos, já que os moradores dependem da rodovia para ir estudar, trabalhar e fazer atividades rotineiras. A liminar havia sido concedida no começo de março, com previsão de 30 dias para entrar em vigor a isenção. Porém, a liminar agora foi suspensa.

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Deni Zolin

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