Foto: Beto Albert (Diário)
Correção: a data de vencimento da cota única e da primeira parcela do IPTU é 10 de fevereiro de 2025, e não 20, como constava na reportagem até as 11h desta terça (19)
A Secretaria de Finanças publicou o decreto com as regras para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Santa Maria de 2025, que terá reajuste anual de 4,76% equivalente à inflação do IPCA. O percentual é semelhante ao de 2024 (4,82%), mas inferior aos de 2023 (6,47%) e de 2022 (10,67%).
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Segundo a secretária da pasta, Michele Antonello, a previsão é que os carnês de cobrança estejam liberados no dia 20 de dezembro no site da prefeitura (www.santamaria.rs.gov.br) e sejam entregues, a partir desta mesma data, pelos Correios. Serão emitidos 168.356 cadastros de IPTU, sendo 158.802 prediais e 9.554 territoriais.
Para pagamento do imposto predial em cota única, a data será 10 de fevereiro de 2025. Nesse mesmo dia, vai vencer a primeira parcela para quem optar por quitar o IPTU em 11 vezes. Os demais vencimentos serão sempre no dia 10 de cada mês, exceto em maio e agosto, quando ficará para os dias 12 e 11, respectivamente.
Quem decidir pagar em cota única, em 20 de fevereiro, terá 5% de desconto no IPTU. Além disso, a legislação de Santa Maria prevê um desconto extra de 15% para os contribuintes que pagaram o imposto em dia, em pagamento único, nos dois anos anteriores, e voltarão a pagar em cota única em 2025. O desconto é de 10% para quem quitou o tributo, nos dois anos anteriores, de forma parcelada.
Esse mesmo percentual é dado a quem pagou em cota única, em um ano, mas em parcelas no outro ano anterior. A prefeitura ressalta que esses descontos são aplicados somente sobre o valor do IPTU, não incidindo sobre o valor da taxa de coleta de lixo e sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
UFM e ISSQN
Com a atualização pela inflação de 4,76%, a Unidade Fiscal Municipal (UFM), usada para calcular a cobrança de impostos e taxas, passará a ser de R$ 4,7796.
A prefeitura também divulgou, no decreto, as datas para pagamento do ISSQN Fixo, arrecadado em cota única ou em quatro parcelas, respeitando o limite mínimo de 10 UFM por parcela. Para cota única ou primeira parcela, a data é 31 de janeiro de 2025.
Já a segunda parcela tem vencimento em 31 de março, a terceira, em 30 de junho, e a última, em 30 de setembro. Já para o ISSQN homologado e a taxa de fiscalização de abates de animais, são 12 parcelas, com a primeira vencendo em 20 de fevereiro de 2025, e a última, em 20 de janeiro de 2026.
Taxa de Cemitério
O decreto também informa que a Taxa de Manutenção do Cemitério em cota única vence em 17 de setembro de 2025.
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