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Juiz eleitoral dá sentenças em três ações que poderiam mudar nominata de vereadores eleitos em Santa Maria

Juiz eleitoral dá sentenças em três ações que poderiam mudar nominata de vereadores eleitos em Santa Maria

Vinicius Machado

O juiz eleitoral Ulysses Louzada negou os pedidos de três ações contra candidatos que se elegeram em 2024 em Santa Maria, o que poderia mudar nomes que assumiriam no Legislativo em 2025, se os processos fossem julgados procedentes. 


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Numa das ações, a suplente do PT Renata Quartiero alegou que o PSDB não cumpriu a cota de gênero, pois uma candidata tucana, Fabiana Bibinha, morreu em acidente de trânsito antes das eleições, mas não foi substituída pelo partido tucano. A Justiça negou o pedido e manteve o resultado que elegeu vereadores do PSDB. 


O PDT também entrou com ação contra o PSDB usando o mesmo argumento, mas também teve o pedido indeferido pelo juiz na semana passada.

 
Em outro processo, o PL e o suplente Jader Maretoli alegaram que o PDT não cumpriu a cota de gênero ao não colocar outras candidatas mulheres na nominata à Câmara após uma  concorrente desistir e outra ter o registro indeferido pela Justiça Eleitoral. O juiz negou o pedido.


Nas justificativas, o juiz alegou que precisa ser comprovada a intenção em fraudar as cotas de gênero, que obrigam que 30% do total de candidatos fosse de mulheres. No entendimento do magistrada, não houve prova de que os partidos queiram fraudar a lei das cotas.


Ainda cabem recursos das sentenças.

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Deni Zolin

deni.zolin@diariosm.com.br

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