O “jus sperniandi” do PDT pela vereadora Luci Duartes

“Jus sperniandi” é uma derivação de expressão latina que não existe, mas que é bastante utilizada por juristas em geral. E o que ela significa, objetivamente, é o “direito de espernear”. Ou direito de reclamar.


Vindo para o mundo real, é exatamente o que está a fazer o PDT de Santa Maria, inconformado com o fato de os eleitores terem teimado em não dar os votos necessários para uma segunda vaga de vereador para a legenda. E que seria ocupada pela atual parlamentar, Luci Duartes.


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O fato é que o partido contratou o advogado Itaúba Júnior que, competentemente, está a buscar argumentos capazes de convencer a Justiça Eleitoral de que houve um equívoco nos cálculos e, nesse caso, poderiam estar fora da Câmara a campeã de votos Alice Carvalho, pois o PSol, partido dela, não alcançou o quociente eleitoral e ela se elegeu “pela segunda maior média”, após esgotadas as vagas no primeiro critério. O mesmo aconteceu com o outro alvo dos pedetistas, Marcelo Bisogno, do PDT, eleito pela “primeira maior média”.


As contas e os cálculos, obviamente, não são fáceis aos leigos. Mas o fato é que o ato inicial do “sperniandi” pedetista não funcionou. O juiz eleitoral Vinícius Leão, da 41ª Zona Eleitoral, recusou o recurso do partido e, ainda por cima, na sentença explicou tintim por tintim como se chegou ao resultado, consoante os critérios legais.


Os líderes pedetistas já disseram que irão recorrer outra vez. Palpite claudemiriano: para cumprir carnê.

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