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Igualdade versus desigualdade!

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Não resisto à tentação de mais uma vez escrever a respeito da igualdade e da desigualdade. Mais uma vez porque há poucos dias dei um parecer a respeito disso - ainda me pedem pareceres! - e escrevi um artigo para o Estadão. O tema é mesmo interessante. O debate instalado desde algumas semanas gira em torno da opção de certa empresa, o Magazine Luiza, no sentido de privilegiar a contratação de jovens que estejam cursando Ensino Superior e se autodeclarem negros ou pardos.

O artigo 5º da nossa Constituição estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à igualdade. Note-se bem que o preceito contém uma afirmação - a igualdade perante a lei - e uma garantia, a ele se aplicando uma primorosa lição de Kelsen: a chamada "igualdade" perante a lei não significa outra coisa que não seja a aplicação correta da lei, mesmo que ela prescreva tratamento desigual.

A concreção da regra da igualdade reclama a prévia determinação de quais são os iguais e quais os desiguais, até porque - e isso é repetido desde Platão e Aristóteles - a igualdade consiste em dar tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais. Vale dizer: a Constituição e as leis devem distinguir pessoas e situações distintas entre si a fim de conferir distintos tratamentos normativos a pessoas e situações que não sejam iguais. São primorosos dois acórdãos do Supremo Tribunal Federal, um lavrado na ADPF 186 - relator o ministro Ricardo Lewandowski - outro na ADC 41 - relator o ministro Luis Roberto Barroso.

Suas lições - de Lewandowski e Barroso - nos votos que proferiram confirmam o que não me canso de repetir: não se interpreta o direito em tiras, aos pedaços, não se interpretam textos de direito isoladamente, mas sim o direito, no seu todo.

Todos são iguais perante a lei, mas - repito - a igualdade consiste em dar tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais. Em voto proferido no julgamento do MS 26.690, quando exerci a magistratura no Supremo Tribunal Federal, afirmei que "sabemos, desde Platão a Aristóteles, que a igualdade consiste exatamente em tratar de modo desigual os desiguais".

A lição de Carlos Maximiliano - que viveu alguns anos na nossa Santa Maria! - é primorosa, cá se aplicando qual uma luva: "DEVE O DIREITO SER INTERPRETADO INTELIGENTEMENTE: não de modo que a ordem legal envolva um absurdo, prescreva inconveniências, vá ter a conclusões inconsistentes ou impossíveis" (maiúsculas no original).

O programa de contratação implementado pelo Magazine Luiza é sem dúvida nenhuma iluminado pelos meus velhos amigos Platão e Aristóteles e pelos de agora, lá do Supremo, Lewandowski e Barroso.

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