
A partir da próxima terça-feira (9) começam a ser pagos os benefícios emergenciais concedidos a caminhoneiros. O prazo para pagamento do benefício vai até 31 de dezembro de 2022. O benefício será pago em seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil, “observado o limite global de recursos de R$ 5,4 bilhões”, conforme informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que é o órgão gestor do benefício.
O auxílio tem como objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e derivados.
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Segundo o MTP, têm direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores de carga autônomos com CPF válido e cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022.
Aqueles que estiverem com situação cadastral pendente ou suspensa podem regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para se habilitarem e receberem o benefício.
O Ministério do Trabalho e Previdência ressalta que o benefício não é cumulativo e será pago apenas um por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.
“Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União”, informa o MTP.
Calendário de pagamentos
- 9 de agosto – primeira e segunda parcela
- 24 de setembro – terceira parcela
- 22 de outubro – quarta parcela
- 26 de novembro – quinta parcela
- 17 de dezembro – sexta parcela
Com informações da Agência Brasil